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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pai consegue 6 meses de licença paternidade


José Joaquim dos Santos, funcionário da Polícia Federal teve sua vida tragicamente mudada pela perda de sua esposa ainda no primeiro mês de vida de sua segunda filha. Vendo-se como único e exclusivo provedor de seus lar, com duas filhas em sua responsabilidade, o policial se dirigiu ao empregador afim de conseguir uma licença paternidade que atendesse a necessidade de cuidar do bebê até que este estivesse em condições de seguir para uma creche. 

A petição de José foi negada e para atenuar a situação foram concedidas férias de 30 dias. Nesse período além de preocupar-se com o bem estar da criança tendo que comparecer em consultas de acompanhamento e Bancos de leite para amamentação correta do bebê, o pai entrou com um processo jurídico para conseguir o direito de proporcionar assistência à sua filha caçula por mais 180 dias, ou seja, 6 meses. 

Apesar de não haver embasamento legal, a juíza Ivani Silva da Luz, componente da 6ª Vara Federal de Brasília julgou a causa ganha para José Joaquim, e além da licença Paternidade que confere ao pai 5 dias úteis seguidos ou interpolados à partir da data de nascimento do filho e as férias, Joaquim recebeu o seguro que chamamos "Maternidade" que varia de 4 a 6 meses de afastamento sem prejuízo salarial. 

O argumento para a sentença foi que a Constituição prevê que a mãe precisa de pelo menos 4 meses porque tem condições físicas para a proteção do bebê, mas o bem estar da criança deve ser condicionado também à família. Na ausência da mãe, um outro responsável deve cuidar do bebê, justo que seja o pai, pois o direito à 6 meses de amparo sob responsabilidades específicas é na verdade do bebê.

O desfecho é de satisfação para o pai que poderá garantir junto ao governo alimentação e cuidados adequados até que a criança tenha menor fragilidade. 

"Cá para nós, os pais deveriam ter direito a pelo menos 15 dias para auxiliar a mãe no resguardo, momento em que fica limitada pelo pós-parto"

(Foto ilustrativa)