José Joaquim dos Santos, funcionário da Polícia Federal teve sua vida tragicamente mudada pela perda de sua esposa ainda no primeiro mês de vida de sua segunda filha. Vendo-se como único e exclusivo provedor de seus lar, com duas filhas em sua responsabilidade, o policial se dirigiu ao empregador afim de conseguir uma licença paternidade que atendesse a necessidade de cuidar do bebê até que este estivesse em condições de seguir para uma creche.
A petição de José foi negada e para atenuar a situação foram concedidas férias de 30 dias. Nesse período além de preocupar-se com o bem estar da criança tendo que comparecer em consultas de acompanhamento e Bancos de leite para amamentação correta do bebê, o pai entrou com um processo jurídico para conseguir o direito de proporcionar assistência à sua filha caçula por mais 180 dias, ou seja, 6 meses.
Apesar de não haver embasamento legal, a juíza Ivani Silva da Luz, componente da 6ª Vara Federal de Brasília julgou a causa ganha para José Joaquim, e além da licença Paternidade que confere ao pai 5 dias úteis seguidos ou interpolados à partir da data de nascimento do filho e as férias, Joaquim recebeu o seguro que chamamos "Maternidade" que varia de 4 a 6 meses de afastamento sem prejuízo salarial.
O argumento para a sentença foi que a Constituição prevê que a mãe precisa de pelo menos 4 meses porque tem condições físicas para a proteção do bebê, mas o bem estar da criança deve ser condicionado também à família. Na ausência da mãe, um outro responsável deve cuidar do bebê, justo que seja o pai, pois o direito à 6 meses de amparo sob responsabilidades específicas é na verdade do bebê.
O desfecho é de satisfação para o pai que poderá garantir junto ao governo alimentação e cuidados adequados até que a criança tenha menor fragilidade.
"Cá para nós, os pais deveriam ter direito a pelo menos 15 dias para auxiliar a mãe no resguardo, momento em que fica limitada pelo pós-parto"
(Foto ilustrativa)
