segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Empresas podem parcelar rescisão e outros direitos na demissão sem justa causa?


Apesar de não existir embasamento legal, muitas empresas estão parcelando os direitos trabalhistas no ato da demissão sem justa causa de seus funcionários. Isto é, pagando em várias vezes iguais, sem juros, tributos como aviso prévio, saldo de salários, 13º, férias integrais, férias proporcionais e multa rescisória. A alegação que geralmente a instituição faz é que seria a melhor forma de ajustar os débitos do colaborador desligado da empresa. A instituição que demitiu só não parcela os 40% sobre o FGTS porque na verdade são 50% obrigatórios, onde 10% são do governo. Então, essas organizações estão pagando apenas o FGTS e os 40% ao funcionário.  


Se já passou por uma situação dessa, você foi enganado! Os direitos ao recebimento total do aviso prévio, 13º salário, férias integrais, férias proporcionais e a multa rescisória  são garantidos pela Consolidação das  Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma o parcelamento deve ser levado à juízo, mesmo que o colaborador tenha assinado quaisquer documentos comprobatórios a conivência passiva a parcelar seus direitos. Um instrumento particular (documento editado por advogados da empresa, aceito por sindicatos, etc) seja um contrato, ou outros, não pode possuir cláusulas que desfavoreçam a Consolidação das Leis Trabalhistas.  


Recentemente empresas da agro-indústria passaram por problemas financeiros devido a crise mundial tendo que enxugar o quadro de funcionários consideravelmente. Essas empresas solicitaram o parcelamento na justiça. Os juízes que mediaram os casos verificaram primeiramente a aceitação dos colaboradores e a idoneidade das empresas solicitantes. Desse modo o parcelamento somente da rescisão foi concedido. 

Esse procedimento vale para qualquer organização. Se você é empresário ou colaborador, é importante saber que há possibilidade de parcelamento em casos excepcionais e todos eles devem ter anuência de um juiz do trabalho. Somente um juiz poderá aquilatar se há necessidade de parcelamento. 


A premissa é que a rescisão não pode ser parcelada por lei, porém um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento de acordo com Art.7 da Constituição Federal/88. Porém mesmo em concessão de parcelamento, estará vetado (nem mesmo o juiz permitirá) que se parcele FGTS, os 40% (50% onde 10% não vão para o colaborador) e INSS. Estes devem ser pagos nos prazos determinados pela CLT. Em caso de imposição do parcelamento no ato demissional acione o Tribunal Superior do Trabalho -TST. Para casos de parcelamento ilegal o processo é ágil. Não se deixe persuadir por quem age de má fé alegando que "demora mais para receber na justiça do que o tal parcelamento".




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248 comentários:

  1. Trabalhei 4 anos em uma empresa de informatica,fui promovido 2 vezes e nao assinaram minha carteira com o novo cargo e fui demitido. Meu antigo chefe quer me pagar parcelado a rescisao.Gostaria de saber se isso pode acontecer e qual tempo para pagar?E quanto ao plano de saude empresarial,por quanto tempo fico incluso nele?

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    1. Olá Renata,

      Quanto ao cargo desatualizado em carteira profissional, é necessário observar o holerite. O salário em holerite deve estar atual. Mesmo assim, se não houver atualização em holerite também a empresa poderá fazer a alteração do seu cargo e salário no momento da demissão para pagá-la corretamente. Questione o RH da instituição onde trabalhou.

      Para parcelamento da rescisão, a empresa precisa ter aberto concordata, ter ido em juízo ou ter feito acordo com o sindicato de sua categoria. Para verificar se a empresa tem autorização legal para parcelar sua rescisão procure o seu sindicato. A empresa a princípio não pode parcelar, mas há exceções em alguns casos. Se o sindicato negar o acordo de parcelamento com a empresa em que trabalhou, você poderá aceitar o parcelamento para receber mais rápido de acordo com as suas condições financeiras no momento, porém poderá ajustar com a empresa que seja paga com juros. Se a empresa não concordar e você estiver disposta a aguardar se necessário, entre com ação trabalhista para receber seus direitos. Procure o Ministério do Trabalho mais próximo. Geralmente não demora muito tempo, pois quando a empresa está agindo de má fé, assim que acionada pelo TST ela paga o que é devido, pois a causa com certeza é ganha para o trabalhador.

      Quanto ao convênio, este será desativado assim que for desligada da empresa.

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  2. Dr., se não concordo com o parcelamento, que acredito ter sido realizado de maneira arbitrária pelo Sindicato, qual ação devo ingressar em juízo?

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    1. A opção Natália é iniciar um processo para contestação. Poderão ser acionados os princípios Indúbio Pro Operario, Da Norma mais favorável, Da condição mais benéfica. Porém isso não significa que há 100% de chances do funcionário ganhar o direito de receber integralmente, já que o parcelamento é um acordo firmado pelo sindicato da categoria e as empresas do setor. Esses acordos coletivos se sobrepõem à CLT, o juíz pode julgar causa ganha para a empresa que se propôs de alguma forma a pagar, mesmo que fosse parcelado e o colaborador que não quis receber... Em fim, o ideal nesse caso de acordo coletivo e convenção é aguardar para verificar se as parcelas vão ser realizadas corretamente e só recorrer em caso negativo.

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  3. Olá Pensamento Erudito.
    Gostaria de saber se em caso de pedido de demissão, posso me recusar a cumprir o aviso prévio e solicitar um parcelamento do saldo do aviso que terei q pagar a empresa?
    Obrigado.
    Nelson Jr.

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  4. Olá Nelson,

    Esta negociação deve ser feita diretamente com a empresa onde está registrado em CTPS (Carteira de Trabalho por tempo de serviço), porém a decisão deve ser assistida por uma competência maior, tal como Sindicato que ampara sua categoria. Para fazer este tipo de parcelamento a organização tem que estar de acordo, porém a maioria dos empregadores optam por receber o aviso prévio (do empregado que pede a demissão) através de desconto em dinheiro diretamente na homologação. Para solicitar amigavelmente o parcelamento do valor do aviso prévio (quando a empresa em primeira instancia recusou o mesmo ao empregado) deve-se mover pequena causa à juízo. Eu não aconselho, pois pode sair mais caro a burocracia de solicitar parcelamento do que o valor que receberá em si. Já que a decisão de desligamento da empresa é sua, ela deve ser amadurecida levando em consideração a perda financeira que acarretará.

    Espero ter auxiliado
    Um abraço.

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  5. Olá minha irmã trabalhou por 1 ano e 2 meses num academia, o proprietário quer pagar a recisão dela parcelado,o dono quer que ela vá no sindicato homologar a recisão onde ela recebeu todo a recisao,mas na verdade o acordo ficaria entre os dois, ai tem o risco dele cumprir o parcelamento entre os dois e alegar que ela recebeu todo a recisão,o sindicato tem como amparar o um enventual parcelamento como intermediador do parcelamento dos dois,pra principalmente amparar minha irmã de um enventual nao cumprimento por parte do proprietário da academia.

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  6. Caio, dessa forma que você citou que o empregador propôs seria uma espécie de barganha que visa ludibriar o funcionário, pois não haverá nenhum instrumento que ampare sua irmã (o trabalhador) num acordo destes. Isso é ilegal, peça para a sua irmã comunicar ao sindicato e somente assinar a documentação mediante o pagamento total dos proventos.

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  7. Ao contrario do que muitos falam o parcelamento é possivel:

    O § 6º do art. 477 da CLT prevê os seguintes prazos para o pagamento das verbas rescisórias:
    • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    • até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
    Admite-se que seja estipulado outro prazo para pagamento das verbas rescisórias, se previsto em convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e desde que seja mais favorável ao trabalhador. fonte pg 53 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B7750C1012B831E71125720/pub_ManualHomologacao.pdf

    Há caso que confimam o parcelamento
    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2047300-47.2001.5.05.0134&base=acordao&numProcInt=90838&anoProcInt=2004&dataPublicacao=18/02/2005%2000:00:00&query=

    E tem mais
    Segundo o art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem o litígio mediante concessões mútuas e, sendo o direito comum fonte subsidiária do Direito do Trabalho (CLT, art. 8°, Parágrafo Único), conclui-se que a transação é válida. Nesse contexto, não é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, na medida em que o reclamante, ao aceitar o parcelamento, de forma espontânea, inclusive com a participação do seu sindicato, renunciou aos prazos previstos no § 6º do referido artigo e, em conseqüência, só pela inobservância do prazo ajustado seria devida a multa.

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    1. Nenhuma convenção coletiva ou acordo coletivo celebram parcelamento de verbas rescisórias. TRATA-SE de um acordo extraordinário e analisado caso a caso. Eu não disse que o parcelamento é impossível, apenas que deve ser assistido por uma autoridade influente como Sindicato Profissional e que não deve ser aceito de acordo interno verbal, como é realizado por muitos. Nesse seu comentário, na própria citação do artigo 477, § 8º, da CLT, na medida em que o reclamante, ao aceitar o parcelamento, de forma espontânea (...) ou seja... De maneira nenhuma a lei compreende que o empregador pode desligar o colaborador já o avisando que pagará parcelado.

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  8. Bom dia.. è possivel a empresa parcelar em duas vezes o fgts?
    Eles depositaram o fgts sem os 40% no dia 12 e no dia 28/4/13 vão depositar os 40%.
    Isso é certo? se não for, o q posso fazer...
    Abçs, Suelen..

    emai para respostas; susuka_bpl@hotmail.com

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  9. Suelen, este caso deve ser visto pelo Sindicato representante de sua categoria, ou pelo Ministério do Trabalho de sua cidade.

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  10. trabalhei em uma empresa de 11 de junho de 2012 aa 15 de maios de 2013,so q ai quebrei o aviso previo dado por mim mesmo sou obrigada a parcelar minha rescisão??mais nao qro.grataa!

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    1. Não precisa parcelar, mas a empresa nesse caso tem direito de descontar o seu aviso-prévio, pois o mesmo não foi cumprido.

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  11. Trabalhei 2 anos e 2 meses na empresa,fui mandado embora sem justa causa e me pouparam do aviso!a empresa vai pagar o FGTS mais quer parcelar o aviso,Fundo de garantia,férias vencida,tempo de casa e rescisão por dizer q a empresa está sem condições financeiras!isso está certo?me ajude por favor!

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    1. Olá Gabriel,

      A empresa não pode parcelar verbas rescisórias sem autorização judicial. Se a empresa em que você trabalhava está fazendo isso por conta própria procure o Sindicato da sua categoria e denuncie.

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    2. Posso fazer essa Denuncia pro sindicato depois que eu receber tudo da forma q a empresa sugere?ainda estarei no meu direito?

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    3. Sim, você possui dois anos de prazo à partir de sua saída da empresa para reclamar na justiça.

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  12. estou com problema que julgo estar dentro do da maioria aqui neste topico do blog.
    trabalhei na empresa por 3 anos sem registro.
    no ato da demissão parcelaram minha rescisão.
    porém o meu problema é o seguinte, nao quero partir para advogados nem sindicato agora, gostaria de primeiro receber esta rescisão (mesmo que parcelada) e quando terminar de pagar eu ir procurar os meus direitos reclamando sobre a situação em que a empresa me colocou, isto é possivel?

    outro detalhe, a empresa fez um contrato simples assinado e carimbado por eles e com 1 testemunha onde marcaram no papel a data em que os depositos teriam que ser feitos mas a empresa logo na primeira parcela não está cumprindo o mesmo, o deposito deveria ter sido feito no dia 8/08 e hoje 12/08 não depositaram, liguei na empresa e se recusam a me dar informações, tenho até gravaçoes das ligações feitas (VARIAS FEITAS NO DIA E NADA DE ESCLARECIMENTO.

    vamos supor que eles paguem estas parcelas em atrazo, tenho direito a reclamar perante justiça uma indenização por atraso multa etc... ?

    DETALHE IMPORTANTE: a empresa pertence a uma rede, se por a caso eles derem baixa no cnpj desta empresa eu terei direito ao dinheiro que ainda me resta a receber?
    obrigado

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    1. Respondendo ao seu primeiro questionamento, você tem até dois anos à partir da data da rescisão para reclamar os seus direitos na justiça. Isso significa que se a empresa parcelou em 12x suas verbas rescisórias, terminando de receber, você ainda poderá reclamar acréscimos por atrasos, Participações de Lucro (quando não pagos, mas que eram de direito pela convenção coletiva) PTS- Prêmios por tempo de serviço, adicionais por insalubridade e outros (se houver).

      Na questão do OUTRO DETALHE que você disse que a empresa carimbou, assinou e escolheu datas para o parcelamento. Dependendo quanto tempo você tinha de serviço nesta empresa, sua rescisão deveria ter sido homologada, pelo Sindicato da Categoria ou MTE- Ministério do Trabalho e Emprego. Mais de 1 ano na empresa é Lei que a rescisão seja auditada por um fiscal do trabalho, nomeado pelo sindicato ou MTE.

      OUTRA QUESTÃO- Se a empresa já atrasou uma parcela, você tem sim, direito de reclamar na justiça (lembre-se dos dois anos para reclamar).

      Quanto ao DETALHE IMPORTANTE se a empresa tiver reclamações trabalhistas, dificilmente ela conseguirá "baixar o CNPJ" por isso, se estiver se sentindo lesado, procure um acordo amigável. Se não for atendido, procure assessoria trabalhista, mas faça valer os seus direitos.

      Espero tê-lo ajudado.

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    2. Ajudou DEMAIS !!!
      seu blog caiu do céu viu!
      vc acabou de ganhar mais um leitor diario e constante do seu blog rsrsr.

      o ruim é que estou em outro estado do brasil, nos ultimos 2 dias gastei 20 reais em credito de ligação para entrar em contato com o responsavel lá dentro da empresa, gravei todas as conversas que tive desde então, INCLUSIVE em uma das ligações a menina que efetuava os pagamentos lá dentro nem quis falar comigo, só mandou o recado dizendo que não é problema dela e ligar outra hora pra falar com outro responsavel... ta fo!@#

      obrigado por tirar minhas duvidas Vi! bjoo

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  13. Obrigada pelo elogios, a intenção é ajudar leitores como você, apesar da demora, respondo aos seguidores sempre que consigo. Essas ligações que você fez para a empresa, poderá apresentar ao advogado para pedir indenização pelo valor gasto.

    Um abraço

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  14. Trabalho a seis anos em um colégio particular. Pedi a escola que me mandasse embora e ela concordou. Porém disse que ira pagar tudo ( fgts, recissão, ...)em juízo. Ou seja, parcelarão em cinco vezes. Isso é legal? Existe esse pagamento em juízo sem que eu ter entrado com processo?

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  15. Geralmente o pagamento em juízo ocorre nos casos em que o funcionário não pode receber pessoalmente suas verbas rescisórias. Ex: Quando está hospitalizado, em caso de falecimento do colaborador, etc. Parcelar, só é permitido quando a empresa possui concordata na justiça, porém existem muitas brechas na legislação brasileira. O ideal seria procurar um advogado trabalhista para verificar essa questão de parcelar em juízo. Ele terá meios de verificar se essa decisão da empresa é contemplada pela jurisprudência.

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  16. Trabalhei em uma empresa durante 5 anos e fiz um acordo para devolver os 40% pois precisei mudar de cidade. Só que a empresa está com tudo atrasado fgts e inss. Sendo assim a mesma continua pagando meu salario normalmente, mesmo eu estando fora. Isso poderá atrapalhar no recebimento das minhas contas, recisão e fgts, pode dar uma justa causa?

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  17. Se a empresa não acertar o tempo de FGTS atrasado, o agente homologador que pode ser o Sindicato da sua categoria ou Ministério do trabalho, vai constatar que faltam recolhimentos e não vão bater o carimbo. Neste caso então certamente é viável para a empresa te deixar trabalhando, mas o fato de vc não estar marcando presença, pode fazer com que de má fé, a empresa te desligue por justa causa devido abandono de emprego. Procure o Sindicato ou o Ministério reivindicando as parcelas de FGTS que não foram depositadas e o INSS que não fizeram o recolhimento, antes que porventura a tal empresa resolva abrir falência e vc corra o risco de não receber seus direitos.

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  18. Trabalho em um empresa há 5 anos e descobri que fazem 3 anos que o meu chefe não depositou o meu fundo de garantia e agora fez um parcelamento com a caixa para pagar os débitos devidos em 180 meses. Gostaria de saber se sou obrigada a aceitar esse parcelamento.
    Obrigada.

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  19. Enquanto vc está trabalhando na empresa sim. Quando vc sair, exceto por decisão judicial, a empresa será obrigada a pagar o FGTS total, se não você não conseguirá sacar o FGTS a que tem direito.

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  20. Fui demitido e a única informação que a empresa mim passou é que vai ser tudo parcelado, já tem mais de três anos que não deposita FGTS e que também vai parcelar FGTS e multa de 40%. O que posso fazer neste caso? A Empresa fica no GOIÁS na cidade de Americano do Brasil, a empresa é Prometálica Mineração Centro Oeste S/A

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    1. Procure o Sindicato da sua Categoria. Essa empresa pode estar em concordata. Se for o caso de concordata, é às vezes melhor receber parcelado do que não receber, ou receber daqui alguns muitos anos. Se não for concordata, procure verificar o porquê da dispensa dessa forma, porque a não ser que haja um motivo legal, o parcelamento é vetado.

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  21. Olá a empresa q trabalho é uma terceirizada e no novo contrato perdeu a concorrência, mas a mesma quer parcelar a recizão, mas não foi a juiz e sim eles fizeram um acordo com todos os funcionário, e colocaram para todos nós q quem não quizerce parcelar seria demitido sendo q eles perderam a concorrência eles quer com isso forçar todos nós a aceitar o parcelamento se não não ficaria para o próximo contrato q não é com eles, e sim com a nova empresa. isso é correto? tenho medo de assinar e eles sumir! e acabar nós trabalhadores perdendo. não ei oq fazer!

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    1. Esta situação vai depender de vc. Poder parcelar, não pode, apenas qdo a empresa abre concordata assistida pelo Mte e Sindicato profissional. Há muitos funcionários que aceitam o parcelamento porque necessitam de algum dinheiro até encontrar outro emprego, mas todo mundo precisa, não se deve pensar dessa forma e nem ser coagido a pensar que se não receber parcelado não recebe mais, isso é uma frase típica do embromeixion que as empresas fazem com o trabalhador.

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  22. Olá,trabalhei em uma empresa por 7 meses,foi falado no momento da contratação que a empresa estava em concordata, fizeram mil promessas que a empresa estava melhorando e tudo mais, o salário era bom e no momento eu precisava muito do emprego.Porém os problemas financeiros não tiveram mudanças e a empresa atrasavam o salário constantemente.Me mandaram embora,mas não tinham como pagar minha rescisão e propuseram um acordo de parcelamento,ou era isso ou entrar na justiça como muitos outros ex funcionários,me disseram que era demorado e que poderia levar até 4 meses para ter audiência e mesmo assim acabava sendo parcelada a rescisão.Acabei aceitando fazer um acordo com eles em várias parcelas,pois eu estava com muitos problemas, minha mãe idosa e recém acidentada, eu com uma criança pequena e muitas contas para pagar,precisando do dinheiro pra ontem.Só que agora a 5ª parcela está atrasada a quase 1 semana,liguei na empresa e a moça do RH disse que eles não tem previsão de quando terão esse dinheiro para me pagar e pagar outros que também estão na mesma situação.O que eu posso fazer agora? onde e quem eu posso procurar?

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    1. O parcelmento em caso de concordata é assistido por lei. O problema é que sempre acaba acontecendo de a empresa atrasar ou simplesmente não pagar mesmo uma ou mais parcelas. Neste caso a única forma é entrar na justiça trabalhista para reivindicação

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  23. Trabalho mais ou menos a 15 anos numa empresa.
    Decidi fazer um acordo amigável com a empresa, já que pretendo sair e poder sacar meu FGTS. Sendo assim devolverei os 40%.
    A empresa alega estar passando por dificuldades financeiras e pediu pra parcelar a minha rescisão em 03 vezes, porém o que achei estranho foi eles alegarem que vão parcelar também a multa de 40% e como eu teria que "devolver" essa multa, já descontaria nas parcelas que eu teria que receber.
    Achei estranho isso, já que pelo que tenho conhecimento a multa rescisória de 40% precisa ser depositada integralmente caso contrário eu não consigo sacar meu FGTS.
    Estou correta ou é possível esse parcelamento? E no caso de ser possível, a Caixa vai me liberar esse FGTS sendo a multa não paga no seu inteiro teor?

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    1. Este sistema de acordo de devolução de 40% referentes a multa rescisória é ilegal e configura fraude. Mesmo assim a gente sabe que acontecem estes acordos ilícitos com frequência. Parcelar a multa de FGTS é impossível. Isso porque no momento da saída do funcionário é emitida uma guia (boleto) com o valor total da multa. Para você sacar o seu FGTS primeiro essa multa tem q cair na sua conta onde estão todos os recolhimentos anteriores de FGTS. Depois vc será encaminhda para homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho dependendo da situação. Na homologação primeiramente o fiscal vai conferir o pagamento da multa do FGTS. Se não tiver comprovante, ele não vai liberar o carimbo pra levar na Caixa e sacar o FGTS.

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  24. Trabalhei 3anos e 3meses A empresa alegando dificuldades demitiu cerca de 30 funcionarios, e propos junto a o sindicato parcelar as verbas rescisórias inclusive a multa de 40% em 10 vezes sem juros (parece casas bahia) o sindicato convenceu a turma a aceitar desta forma pois na justiça demoraria mais alem de acabar sendo parcelado de qualquer forma. De todos os 30 funcionarios só eu não aceitei. o diretor do sindicato tentou me coagir a aceitar o acordo se não ele não me homologaria constitui uma advogada para levar o caso a justiça, Por favor me de uma orientação. estou sérto?

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    1. O ideal é o q vc fez, procurar um advogado trabalhista pra verificar se existe concordata para eles parcelarem. Na minha opinião já que a empresa ainda tem condições de pagar e não entrou em concordata, ela deve pagar o total na data exigida. Se é para receber em 10x sem juros ainda correndo risco de não receber uma dessas parcelas e ficar por isso mesmo, é melhor reclamar os direitos judicialmente, pois mesmo q demore um tempo, há garantia de pagamento com juros e correções.

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  25. Essas empresas são uma bênção, quisera o trabalhador poder trabalhar parcelado qdo esteve doente. Pelo contrário se há um período difícil de enfermidade por exemplo e o trabalhador falta, por ñ conseguir im atestado na rede pública, desconta-se no pagamento dele, sem parcelar ou adiar. Então que nas relações trabalhistas, mesmo em períodos de dificuldade financeira as empresas possam pagar obedecendo as leis. Ainda bem que a maioria das empresas age de boa fé e conduta.

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  26. Muito Obrigado. Eu acho que fiz a coisa serta mesmo pois a empresa na realidade não depositou os 40% de multa, e nem se quer parcelou nas 10x sem juros, um colega que aceitou o acordo me ligou hoje dizendo que não esta conseguindo sacar o FGTS pois a empresa não depositou os 40% de multa dele tambem, Provavel que não tenha depositado para ninguem, A empresa não esta em concordata. por isto não aceitei o acordo (parcelamento 10x) eles devem para todos os fornecedores e parcelaram com eles tambem. eu acredito que o direito trabalhista tem que ter prioridade.

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  27. Olá, Boa Tarde!
    Primeiro quero parabenizar belo Blog muito bom!

    Preciso da Ajuda de vocês!

    Fui mandada embora dia 01/04 com 1 ano de serviço.Tive o aviso prévio indenizado. Mas ainda não recebi. dia 11/04 fui chamada no escritório porque meu gerente queria falar comigo. Ele disse que a empresa estava enrolada e que eles queriam fazer um acordo comigo. e parcelar a rescisão em 3 vezes. E que o advogado que presta serviço para o escritorio estava disposto em ajudar e dava até um desconto de 2 mil ele iria cobrar só um mil. Quero saber se isso é possível... Um escritório de de Despachante aduaneiro com farias filiais querendo parcela um ano de serviço em 3 vezes. Sou obrigada a aceitar o acordo???? Tenho que aceitar o Advogado deles? Oque eu faço para não pagar advogado?

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    1. Olá Andressa. Agradeço pelos elogios ao Blog. A intenção dessa postagem é justamente te ajudar. No caso do aviso prévio indenizado a empresa possui 10 dias para pagar as verbas rescisórias. Pelo visto este prazo não foi respeitado. Você também não tem obrigatoriedade de aceitar esse parcelamento em 3 vezes. Verifique uma forma amigável junto a empresa para sanar esse problema. Não deixe de observar se realmente o aviso prévio foi indenizado, pois há empresas que além de parcelar as verbas rescisórias ilegalmente, ainda induzem o trabalhador a assinar um aviso prévio trabalhado como se fosse indenizado e não pagam os 30 dias indenizados, leia antes de assinar, no documento tem que vir escrito INDENIZADO

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  28. Meu filho fez um acordo com a empresa em que ele trabalhava pois a mesma esta passando por serios problemas financeiros, os patrões são pessoas boas eles realmente não estão conseguindo arcar com todas as despesas da empresa e ja estão pensando ate em pedir falencia eu entendo eles e de certa forma ate queremos ajuda-los, mais eu preciso que meu filho consiga pelo menos sacar o FGTS e pegar o seguro desemprego ate que consiga uma nova colocação, tem como meu filho sacar o fgts sem o recolhimento do FGTS? onde ele deve ir para fazer esse tipo de acordo ja que o sindicato não esta aceitando o acordo e os patrões estão sem saber o que fazer, ele tem 02 anos de empresa, por favor me ajudem pois estamos passando por maus bocado pois isso ja tem dois meses e ele ate agora so recebeu alguns trocados do acordo, a empresa não tem má fé eles não tem mesmo como pagar, e tenho a impressão que estão sendo mal orientados, nos ajude por favor.

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  29. Olá, neste caso a empresa precisa procurar assessoria de um advogado para tentar uma concordata ou acordo junto ao sindicato. Vai ser difícil conseguir liberação de saque de FGTS sem comprovação dos depósitos em dia.

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  30. Olá! Blog muito bom, parabéns! Estou com um problema, fiz um acordo com meu patrão de devolver os 40%.só que eu tenho uma ferias inteira e 15 dias de outra no qual ele disse que ia comprar e não me pagou! Fora dois anos de salário familia de 3 filhos que ele pagava para algumas funcionárias mad a mim nunca pagou! Ele e obrigado a depositar isso tudo junto? Ah...ele sabe que já fui detido 2 meses pôr porte iligal de arma, entao um belo dia ele me chamou com raiva de uma outra funcionária ficou me pedindo para arrumar duas pessoas para quebrar a ex funcionaria toda! Isso pra tido mundo escutar, gostaria de saber se poderia entrar com um processo cintra ele por isso!

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  31. Olha Jefferson, que situação... Mas vamos lá...
    A questão é a seguinte, o tal do acordo com devolução dos 40% não é assistido por lei. Trata-se de fraudar o governo para conseguir sacar FGTS e seguro desemprego. Porém como a gente sabe, o acordo continua feito ocultamente nas empresas. Outra questão que são as férias e o salário família retroativo... Essas verbas vão entrar na rescisão. Se não entrar, aí vc precisará levantar os cálculos com um advogado , alguém do sindicato ou mesmo um contador e solicitar amigavelmente o pagamento. Caso haja recusa, precisa acionar judicialmente a empresa para que o valor, se provado, em débito pela empresa, seja pago a você. Já as acusações contra o empregador de ele ter solicitado agressão de ex funcionária a vc, acredito não ser vantajoso levar adiante, ja que vc não aceitou a solicitação. Prossiga somente com a questão que envolve suas verbas rescisórias a receber.

    De qualquer modo, tenha cautela e sempre amparo do seu sindicato. Muitas vezes a empresa paga amigavelmente, sem necessidade de ação nem nada disso.

    Espero ter te auxiliado

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  32. Olá, estou com um problemão!!! A Empresa me demitiu sem justa causa por dificuldades financeiras. Passados dois meses da demissão eles conseguiram me pagar a rescisão. Porem não estão tendo condições de regularizar o meu fundo (5 meses em atraso) e alegam não ter condições de pagarem a multa de 40%. Sendo assim não consigo encaminhar o seguro desemprego e muito menos sacar meu fgts. O sindicato se nega a liberar a homologação por conta da não regularização dos itens acima e inclusive me informaram que terei de entrar com processo de ação trabalista. Mesmo que eu entre na justiça, perderei o prazo para encaminhar o seguro? Afinal já se passaram 3 meses desde a rescição. Preciso de suas orientações.

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    1. July, o seguro desemprego, provavelmente vc não vai ter como receber, devido o Sindicato não liberar a documentação. Tente resolver com a empresa, um modo deles regularizarem seu FGTS, multa, etc. Vc tem 90 dias para a empresa ajustar as irregularidades e rescisão, para que vc finalmente consiga a documentação para dar entrada do Seguro Desemprego. No caso da necessidade de uma reclamação trabalhista, pelo fato da justiça ser lenta, você perderá o prazo do Seguro Desemprego.

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  33. Oi.minha empresa nao deposit.a o Fgts a 16 meses. Pedi demissao e eles informaram q parcelaram o fgts. No caso de eu ter pedido demissao , eles nao teiam q depositar todos os atrasados. O que faco?

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  34. Como vc pediu demissão não terá direito ao saque do FGTS, mas isso não dá o direito da empresa deixar de recolher as contribuições que estão faltando. A menos que vc tenha intuito de utilizar o saldo de FGTS na compra de um imóvel, aguarde a empresa pagar os depósitos de FGTS faltantes, pois mais cedo ou tarde ela precisará estar em dia com essa dívida, pelo fato de que uma série de documentos para que a empresa funcione 100% depende da regularidade com o FGTS e INSS de seus funcionários.

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  35. ola, a empresa onde eu trabalhava demitiu 35 funcionarios bem na semana de pagamento e nao pagou os demitidos e sim os que ficarao, e ainda quer parcelar a rescisao e ainda começar a pagar as parcelas na ultima prestaçao do seguro desemprego sendo depois de 5 meses a todos isso pode

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  36. A princípio, o parcelamento das verbas rescisórias não é correto, mas consulte o seu Sindicato Profissional para verificar se a empresa está amparada legalmente no que propôs a vocês.

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    1. sim mas isso de parcelar e ainda pagar dak 5 meses a primeira prestaçao pode, o nosso sindicato é fraco parece que não luta por nós e sim pela empressa pois fala para nós concordarmos que essa proposta, dez
      de já muito obrigado

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  37. Olá dr
    Eu trabalho em uma empresa a 1ano e 5 meses, estou cumprimdo aviso, nao depositam meu fgts a 7 meses e com isso o sindicato se recusa a homologar e sem essa homologaçao eu nao posso sacar meu fgts ( que por sinal esta atrasado) e nem dar entrada no seguro, a empresa parcelou com a caixa economica o fgts dos funcionarios, mas mesmo assim o sindicato se nega a omologar , oque devo fazer?

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    1. Karol, esse seu caso é complicado. Eu não conheço forma de parcelamento do Fgts junto à Caixa E. Federal. Não significa que não dê para parcelar, eu só nunca conheci uma empresa q conseguiu. Já presenciei mtos parcelamentos de INSS porque esse a gente até entende poder parcelar, sendo q o funcionário seria prejudicado pela falta dele somente se fosse se aposentar. Agora, um parcelamento do FGTS que precisa ser comprovado em dia na homologação, difícil hein. O ideal é verificar com o seu Sindicato se eles podem averiguar se esse parcelamento de FGTS foi realmente concedido pela Caixa e como você fica nisso tudo. Às vezes vc está sofrendo por antecipação, pois existe meios da empresa depositar somente o seus FGTSs que têm mais urgência, porque vc será demitida. Se eles te mandaram embora, acredito q com certeza eles ja acertaram.

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  38. Ola, boa tarde!

    Trabalhei por 2 anos em uma empresa sem carteira assinada exercendo 2 funções, fui demitida e meu ex patrão esta enrolando pra nao me pagar, ou seja irei entrar na justiça contra ele, detalhe a empresa dele esta funcionando de forma ilegal ainda!

    Minha duvida é: Eu ganhado a causa ele pode parcelar o valor??

    Desde de ja obrigada!

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  39. No seu caso quem determinará se o pagamento será parcelado ou não é a jurisprudência da sua causa, mas de antemão posso te dizer que na maioria das causas de trabalho sem registro o pagamento é determinado à vista

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  40. olá,

    preciso de ajuda.

    Trabalhei na empresa por 3 anos com resgistro por carga de 22 horas por semana, agora a empresa quer me demitir por estar com meus dados de cadastro em uma empresa que não e meu local de trabalho. Ela quer me demitir e fazer eu assinar o acordo. sugeriu eu receber o seguro de emprego e mesmo assim continuar a trabalhar no local correto referente ao endereço da empresa. depois disso ela ira me registrar.

    Qual a melhor forma de acordo para uma situação assim? sabendo os direitos ao recebimento total do aviso prévio, 13º salário, férias integrais, férias proporcionais e a multa rescisória são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    O que você sugere nessa situação?

    obrigado muito bom seu blog.

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  41. Willian, o acordo sempre é um caminho tortuoso. Não é assistido por lei, então o que a empresa e funcionário combinarem fica por palavra. Eu só posso dizer que vc precisa receber seus proporcionais de férias, 13° , saldos diversos. Se vc abrir mão, dificilmente recuperará no futuro, morre no acordo. E essa questão de trabalhar recebendo seguro desemprego é perigosa, já que se autuada a fraude, vc terá que restituir as parcelas que sacou indevidamente.

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    1. Entendi. Perfeitamente.

      Já desiste de acordo. obrigado.

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  42. Boa Tarde!
    Sou sócio de uma empresa, localizada no interior de SP e estamos passando por grande dificuldade financeira. A realidade é que não depositamos FGTS e INSS há 2 anos e a estamos com o salário atrasado. A solução no curto prazo seria dispensar cerca de 50% dos funcionários, porém não temos capital para isso. Além de ter que recolher FGTS, tem a multa e a rescisão. A cada m~es a bola de neve está aumentando.
    Qual seria a melhor solução para dispensar esses funcionários e a empresa voltar a girar normalmente?? Eu não tenho como recolher os FGTS em atraso. Eu poderia tentar um acordo com o sindicato para pagar tudo parcelado??
    Obrigado pela ajuda

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  43. Olá. O Inss pode ser parcelado na Receita Federal, é bem simples e até pela Internet podemos solicitar o parcelamento. O FGTS já é mais delicado, porque os funcionários sacam na demissão, mas você pode verificar com a Caixa Econômica Federal, uma maneira de parcelar o FGTS. Provavelnente, durante o pagamento das parcelas não poderá dispensar. Uma solução que poderia ajudar a empresa se recuperar, seria procurar a ajuda de um advogado para pedir apoio e análise junto à justiça para dispensar de maneira diferenciada. Tente sim um acordo com apoio do sindicato, para reduzir o quadro. Como eles representam o trabalhador, vão tentar não prejudicar seus funcionários na dispensa. Essa redução de custo da mão de obra deve ajudar a diminuir os custos. Boa sorte!

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  44. Boa Noite!
    Trabalhei 4 meses em uma empresa de informática sem registro na carteira, meu salário era de R$ 575 - 8 horas semanais e ele descontava as 3 horas do Sábado porque eu estudo nos finais de semana, salário bruto R$ 600,00.
    Fui mandado embora sem justa causa e ainda com ameaças de morte e quase agressão por parte do filho do dono da loja (papai montou a loja pra ele), dia 03/09/2014.
    Entrei na empresa dia 05/09/2014, mesmo não sendo registrado possui dois holerites do mês de junho e julho que eles faziam com o CNPJ da empresa + as duas camisetas da loja.
    Dia 10/09/2014 o pai queria me pagar apenas o salário referente aos dias trabalhados, procurei o Advo e o mesmo me informou que deveria receber um de 2.264. Porem o mesmo voltou a me procurar hoje dia 17/09/2014 me propondo um acordo de pagar este valor divido em 7 vezes.
    Gostaria de uma opinião e analise deste caso, se devo ou não entrar na justiça para exigir meus direitos e o que é o mais correto a se fazer se devo ou não aceitar este acordo. O mesmo alegou que ele pode pagar em quantas vezes quiser este valor, caso eu não aceite ele disse que posso entrar na justiça a empresa é nova no mercado não tem nem 1 ano ainda.

    Obrigado

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  45. Certo Correção do dia entrei dia 5/5/2014
    Boa Noite!
    Trabalhei 4 meses em uma empresa de informática sem registro na carteira, meu salário era de R$ 575 - 8 horas semanais e ele descontava as 3 horas do Sábado porque eu estudo nos finais de semana, salário bruto R$ 600,00.
    Fui mandado embora sem justa causa e ainda com ameaças de morte e quase agressão por parte do filho do dono da loja (papai montou a loja pra ele), dia 03/09/2014.
    Entrei na empresa dia 05/05/2014, mesmo não sendo registrado possui dois holerites do mês de junho e julho que eles faziam com o CNPJ da empresa + as duas camisetas da loja.
    Dia 10/09/2014 o pai queria me pagar apenas o salário referente aos dias trabalhados, procurei o Advo e o mesmo me informou que deveria receber um de 2.264. Porem o mesmo voltou a me procurar hoje dia 17/09/2014 me propondo um acordo de pagar este valor divido em 7 vezes.
    Gostaria de uma opinião e analise deste caso, se devo ou não entrar na justiça para exigir meus direitos e o que é o mais correto a se fazer se devo ou não aceitar este acordo. O mesmo alegou que ele pode pagar em quantas vezes quiser este valor, caso eu não aceite ele disse que posso entrar na justiça a empresa é nova no mercado não tem nem 1 ano ainda.

    Obrigado

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  46. É sempre bom tentar um acordo amigável, mas como é acordo particular, nem sempre as partes comprometidas cumprem o combinado. Às vezes paga a primeira parcela e o restante atrasa ou nem paga. Se a empresa é idônea pagará certinho, mas se for de conduta duvidosa é melhor fazer o acordo assistido pela lei, conforme processo trabalhista.

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  47. boa tarde meu irmão trabalhou em um frigorífico 1ano e 5 meses, o mesmo dispensou varias pessoas e quer fazer o pagamento parcelado em 18 vezes de 322 reais, gostaria de saber se isso e possível pois achei o tempo muito grande e o o valor das parcelas muito pequena

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  48. Combinando verbalmente a empresa não pode fazer esse tipo de parcelamento, mas com intervenção do Sindicato dos trabalhadores e outras autoridades, sim. Desse modo, procure o Sindicato da sua categoria para se informar se deve aceitar o tal parcelamento

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  49. gostaria de saber como fazer um contrato de acordo pra minha ex patroa aceita minha condição . ela quer fazer um acordo do pagamento em quatro vezes .como faço esse contrato pra mim ter alguma garantia ? karina

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    1. Olá Karina. Você pode fazer um contrato no word mesmo e escrever seu nome e da empregadora, o que conversaram, como ficou o parcelamento. Colocar a data e reconhecer firma das assinaturas em cartório. Se tratará de um instrumento particular somente para documentar o que decidiram. Deve emitir duas vias de igual teor e forma.
      Um abraço

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  50. Oii, trabalhei 8 meses na empresa e como estava precisando muito de dinheiro para dar entrada nas coisas do casamento eu fiz acordo com meu ex- patrão e ele me demitiu, saquei o FGTS tudo certinho. Porem ele esta numa fase meio critica e fizemos o acordo de ele pagar minha rescisão aos poucos, mas nenhum de nós decidiu quanto iria dar e as datas de pagamento. Quando fui no SINE dar entrada no seguro desemprego no sistema constava como se eu nunca tivesse trabalhado pois o contador não lançou meus salários que é o tal do GFIP (não lembro direito do nome). O sistema só atualiza nos dias 7 então só poderei receber a partir de dezembro.. Com isso atrasando varias contas, então falei com meu ex- patrão e pedi 400 reais e 350 e poucos mês que vem para também não avacalhar e pedir tudo de uma vez. Só que quem ta saindo mais no preju sou eu! Tem algo que eu possa fazer? Fico no aguardo!! Obrigada

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    1. Patrícia, deveria ter firmado um instrumento particular como documento que sustentaria o combinado entre vocês. Procura a empresa pra declarar as GFIPs em atraso e tente dar entrada no Seguro novamente. Tente verificar com a empresa a melhor saída amigável já q tudo começou de uma concórdia entre vocês

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  51. Oi Vi Castilhiano, obrigado pelo seu blog existir, bem bacana, parabéns!

    Bom me ajudar por favor, trabalho á 3 anos e 6 meses c/ carteira registrada, a empresa esta querendo dispensar os funcionários mais antigos, estão alegando querer fecha a empresa etc a questão é : A empresa esta querendo propor dispensa, e parcelar a rescisão dos 40% da multa, pelo menos em 9x , mais fiquei meio inseguro por eles comentar que queria parcela FGTS também, ou seja todo o valor recolhido que tenho ja lançado do meu FGTS na caixa, caso afirme essa proposta, não irei pode sacar ? aproveitando o link, desculpe o texto =/ comentarão que caso aceite a proposta, também poderia da entrada no meu seguro desemprego apos a homologação, mais devido essa empresa tem alguns processos trabalhistas de outros colegas que já trabalharam fiquei meio receoso, obrigado att.. Fernando..

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  52. Olá Fernando. A primeira coisa é verificar se esse acordo é assistido pelo Sindicato dos trabalhadores da sua categoria. Se não é, leve ao conhecimento dele. É o sindicato que liberará a homologação para receber o seguro desemprego para funcionários com mais de um ano. A questão do FGTS se a empresa depositava todo mês certinho, já estará lá disponível para sacar. Já a multa de FGTS dos 40% acredito q para parcelar somente em juízo a empresa consegue. O ideal é procurar informações com o Sindicato, mas fique tranquilo. Perder vc não perde os seus direitos.

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  53. Oi Vi Castiliano, Boa tarde agradeço pelo feedback! me ajudou bastante
    att. Fernando

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  54. Trabalhei sem carteira assinada por 15 meses em uma loja. Porem os ultimos 6 meses foi sem receber meu salario. Quando fui cobrar fui demitido pois ele alega que não tem dinheiro, que faliu. Ele nao deu entrada no pedido de falência, ja se passaram dois meses que fui demitido e não recebi nada. O que pode acontecer se eu entrar na justiça contra ele?

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  55. Olá Douglas.
    Caso você acione a empresa judicialmente você precisará comprovar o vínculo empregatício. Esse vínculo é caracterizado pela prestação de serviço de maneira não eventual. Provavelmente será questionada a questão de você reclamar somente após 6 meses sem receber salário. Bem, é necessário averiguar o que você combinou com a empresa a princípio, avaliar o instrumento coletivo, etc. Se o caso é 6 meses acredito q conversando com o dono da loja vocês conseguirão encontrar um acordo amigável qto aos pagamentos, pois a justiça do trabalho é minuciosa e lenta.

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  56. Boa tarde.
    Quais as opções para demitir um funcionário quando não se tem dinheiro para as verbas indenizatórias e nem caixa para pagamento do salário?
    Tenho uma pequena empresa em dificuldades financeiras.
    grato

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    1. O ideal é solicitar auxílio do sindicato, de forma que vão te instruir e assessorar gratuitamente quanto ao procedimento de rescisão parcelada. Já é melhor que pagar um advogado e gastar mais ainda. O que não pode é ficar sem pagar os salários, o que seria pior.
      Se o sindicato se esquivar em te ajudar, então voce deve partir para a contratação de um advogado mesmo.

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  57. Bom dia!

    O meu condomínio possui um funcionário e pretendemos demiti-lo, mas não temos recursos suficiente para o pagamento da indenização. Nós podemos parcelar a indenização?

    Grato

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  58. Na verdade quem consegue fazer a avaliação se vocês podem ou não parcelar a rescisão é o sindicato dos trabalhadores em condomínio ou Ministério do Trabalho. Procure um desses órgãos e esclareça se para esse caso específico existe a possibilidade de parcelamento rescisório. Quase sempre os condomínios terceirizam mão de obra para evitar esse tipo de transtorno, mas em fim, provavelmente com assessoria competente vocês consigam abrir um ajuste judicial que facilite a quitação das verbas.

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  59. Gostaria de me informar da seguinte forma' trabalho em uma empresa a 5 anos de carteira assinada porem ja faz mais de tres anos que meu patrao nao paga nada nem inss nem fgts; estou querendo sair da empresa mas sei que ele nao tem dinheiro para acertar esses debitos' ele pode me mandar embora com essas pendencias? Meu medo e que ele abra falencia de empresa sendo assim ele nao tem obrigacao de pagar esses atrasados ou a lei obriga elea pagar?


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  60. Olá, ele até pode te demitir com essas pendências, se abrir um acordo assistido pelo sindicato, ou é possível ele parcelar as pendências de INSS e outros e só depois te demitir. No caso da falência total, ainda sim é possível que a justiça encontre meios de pagar os funcionários através do confisco de bens que somem saldo para liquidar dívidas com funcionários e credores.

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  61. Boa Tarde!

    Trabalho em uma empresa desde janeiro de 2013, e me dispensaram sem justa causa pois a empresa está com dificuldades financeiras porém a empresa não me pagou os ultimos 3 salários e não pagou fgts e etc. Nada. Não tenho condições de entrar com uma advogado particular o que devo fazer? preciso sacar meu fgts e receber meu seguro vou conseguir?

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    1. Boa tarde.
      Como você mesmo explicou, a empresa passa por um problema q a forçou te dispensar. Acredito q nenhuma organização séria atrase salário por propósito. O ideal é procurar o representante da empresa para um acordo amigável. Se a empresa não homologou sua rescisão, a documentação está sem validade e você não conseguirá sacar o FGTS ainda e nem dar entrada no seguro desemprego. Primeiramente vocês teriam q entrar em acordo, a empresa pagar as verbas pendentes e por fim te entregar os documentos homologados para você proceder o saque e o seguro desemprego. No caso de não ter acordo amigável porque uma das partes se nega, você poderá acionar a justiça gratuita, que solicitará a liberação de FGTS em juízo, mas o seguro desemprego é adiado nesse caso para 120 dias. Portanto se conseguir que a empresa ao menos parcele é sempre melhor do que acionar a justiça que pode estender ainda mais o recebimento de seus direitos.

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  62. Trabalhei 3 anos e 2 meses 02/06/2011 a 06/08/2014 como cuidadora de idosos ganhava um salário e meio para cuidar dos 3. Foi 1 ano sem carteira e 2 anos e 2 meses com carteira assinada meu horário era de segunda a sexta das 19 hs as 07 da manhã, ela não recolheu meu FGTS e não me pagava adicional noturno. Tenho algum direito? E como devo proceder? Alguém sabe fazer um cálculo para eu não sair no prejuízo caso tenha algum direito aguardo resposta anciosa...

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  63. Olá,
    O pagamento das verbas rescisórias é o mesmo para o empregado doméstico, com excessão do FGTS que não é obrigatório pagar porque ainda não está aprovada a emenda constitucional q obriga o empregador a recolher e da multa rescisória q tbm não é obrigatória. Quanto ao adicional noturno, deve ser pago das 22h às 5h, mas há controvérsias no caso do doméstico já que essa categoria não computa ponto ( não bate cartão ). Os cálculos podem ser realizados por um contador mais próximo de você.

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  64. Fui demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado, após 4 anos de trabalho. Passados os 10 dias de prazo para a Empresa quitar seus débitos comigo, a mesma não o fez e nem deu satisfação. Procurei a mesma e fui informado que não tem como me pagarem agora. Tenho como receber o saldo do FGTS, que já está liberado, sem receber a rescisão?

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    1. Olá, tem sim, você pode aguardar a empresa realizar o pagamento da rescisão se desejar, mas nem por isso será necessário aguardar tempo indeterminado para o saque de FGTS. Você precisa procurar um advogado para solicitar a liberação, pois como não houve homologação será necessário liberar em juízo.

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  65. A empresa onde trabalho a quase 5 anos vai mudar de razão social, eu gostaria de saber se a empresa tem que me demitir sem justa causa e me pagar pelos anos trabalhados ou me demitir e ainda não me pagar a porcentagem referente a multa rescisória?

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  66. Olá, meu nome é Maria e gostaria de um esclarecimento, pois trabalhei 10 anos de vendedora externa e depoisde ser assaltada, meu patrão me demitiu e parcelar meus direitos em 48 vezes, só que eu pagou só 2 anos e agora não pagou mais.Tenho como requerer meus direitos TRABALHISTAS? por favor me ajudem

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  67. Olá Maria, sabemos q o prazo pra reclamações trabalhistas é de 2 anos, mas mesmo assim procure auxílio gratuito do sindicato da sua categoria, Ministério do Trabalho ou posto de atendimento ao trabalhador para melhor orientação. Um desses órgãos deve ter na sua cidade.

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  68. Olá, espero que vc veja meu comentario!
    Bem, trabalhei 6 meses em uma empresa, sendo que só os ultimos 3 meses foram de carteira assinada.
    Ele decidiu trocar o nome da empresa e por isso colocou todos os funcionarios de aviso prévio.
    Como a alguns meses ele ja nao vinha me pagando minhas comissoes corretamente eu decidi sair.
    Como ele nos colcou de aviso seria como se ele estivesse me demitindo.
    Cumpri o aviso prévio e sai.
    Dai começou a luta pra ele me pagar.
    Deu baixa na minha carteira e nada de rescisão. Falava todos os dias com ele e nada.
    Ai um belo dia ele me mandou a chave pra sacar meu fundo, sendo que não posso sacar sem o termo de recisão certo? Entao fui falar com ele pra poder me dar.
    Dai ele disse que eu poderia ir assinar, porém teria que escrever uma carta de desligamento pois o contador dele tinha feito a primeira rescisão errada como se eu tivesse pedido demissão (por isso ele teria demorado) e depois ele fez a certa..
    Eu questionei porque eu teria que fazer essa carta já que eu tinha sido dispensada e não pedido pra ser, ai ele disse que era pra não dar merda pro contador dele, mas que eu teria todos os meus direitos.

    Agora minha dúvida.. Isso existe?
    Como ele coloca os funcionarios de aviso previo e o contador faz a rescisao errada se foi ele mesmo quem fez o aviso prévio? E mesmo que ele tenha feito mesmo as duas rescisões, mesmo assim eu tenho que fazer a carta?

    Me ajude por favor.

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  69. Complicada essa sua situação. Se a empresa é de boa fé, mas infelizmente passa por uma fase difícil provavelmente acertarão o q é devido. Essa história da carta a próprio punho é só quando é pedido de demissão. Isso está com aparência de que perderam prazo de pagamento da sua rescisão e mudaram pra pedido ao invés de demissão para não pagar multa. A questão da chave, se o registro é menor tempo que um ano você pode sacar com o cartão cidadão sem chave. Por outro lado se emitiram a chave de saque do FGTS é porque fizeram a rescisão como demissão. Por causa dessas controvérsias seria melhor você procurar orientação de um advogado, que pode amigavelmente solicitar uma negociação.

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  70. Complicada essa sua situação. Se a empresa é de boa fé, mas infelizmente passa por uma fase difícil provavelmente acertarão o q é devido. Essa história da carta a próprio punho é só quando é pedido de demissão. Isso está com aparência de que perderam prazo de pagamento da sua rescisão e mudaram pra pedido ao invés de demissão para não pagar multa. A questão da chave, se o registro é menor tempo que um ano você pode sacar com o cartão cidadão sem chave. Por outro lado se emitiram a chave de saque do FGTS é porque fizeram a rescisão como demissão. Por causa dessas controvérsias seria melhor você procurar orientação de um advogado, que pode amigavelmente solicitar uma negociação.

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  71. Boa noite tudo bem parabéns pelo blog ajudando muitas pessoas, tenho algumas duvidas espero que com seu conhecimento possa me ajudar.
    Gostaria de saber como funciona o cauculo trabalhista em caso de dimissao sem justa causa
    Outra coisa que esta acontecendo na empresa que estou trabalhando depósitos de FGTS nao estão batendo com o valor real que tinha que esta em conta, li um artigo onde fala que a empresa tem que depositar o valor certo todos os meses isso é irregular?

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  72. Agradeço os elogios Leonardo. Espero conseguir te ajudar tbm.

    O cálculo trabalhista de uma rescisão normal do contrato de trabalho por tempo indeterminado (que já passou o prazo da experiência) tem que conter no mínimo: Saldo de salário, aviso prévio indenizado (dependendo do caso), férias proporcionais, férias vencidas se houver, terço constitucional de férias vencidas e indenizadas, quando demissão sem justa causa aviso proporcional da lei 12.506/11 CLT, 1/12 avos de férias do aviso prévio se indenizado, 1/12 avos de 13° salário do aviso prévio se indenizado, FGTS da rescisão, multa rescisória de 40%.
    Algumas verbas rescisórias contém até mais itens a serem pagos dependendo do instrumento coletivo da categoria do trabalhador.
    O FGTS que é depositado pelo empregador todo mês se trata de 8% do salário pago em holerite. Ex: salário R$ 1.000,00 FGTS= R$ 100,00 é isso. Espero ter auxiliado um pouquinho.

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  73. Olá minha esposa trabalhou durante 7 anos em filial de uma empresa cuja a matriz é em outro município. Foi mandada eembora sem justa causa e a empresa quer parcelar os débitos com os funcionários demitidos. O sindicato localizado no municipio da matriz diz que a empresa vai pagar parcelado e que não há nada que possa ser feito e quem quiser que entre com uma ação e que o sindicato no município da filial diz que não é bem assim o que ela deve fazer?

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    1. Olá, nesse caso a sua esposa precisa pedir para o Sindicato que alega que não pode parcelar entrar em contato com a empresa dizendo que representa a categoria e não aceita as condições. O grande problema é que muitas vezes os Sindicatos tbm possuem matriz e filial e a filial entra em contradição com a matriz sindical. O ideal para liquidar o problema é encontrar um advogado que consiga consultar se a empresa possui permissão de parcelamento legal e então decidir se vai aceitar ou não. Pode ser que a empresa que possui autorização legal de parcelar a rescisão esteja de fato passando dificuldade financeira e quite corretamente as parcelas. Nesse caso seria parcelado, mas um recebimento mais rápido, porque levar para justica , a decisão pode perdurar por anos, recebe completo e com juros, correções, etc, mas sem previsão de data. Por isso tente amigável.

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  74. Boa noite. Parabéns pelo Blog, espero que possa me ajudar também.
    150 funcionários inclusive eu foram demitidos da empresa, e a empresa fez uma proposta de pagar nossos direitos rescisórios parcelado, apesar de 99% dos funcionários aceitarem essa proposta o sindicato se recusa em fazer a homologação alegando que em 10 vezes é muito, se fosse em 6 vezes eles aceitariam, porem a empresa diz que esta em crise e não tem como pagar todos em 6 vezes. Minha pergunta é a seguinte, o sindicato pode fazer isso, recusar-se a fazer a homologação mesmo que a grande maioria dos funcionários aceite essa proposta?
    O sindicato quer entrar com um processo contra a empresa, e não é isso que a maioria quer, pois levaria muito tempo pra nos receber.
    Me de uma diga pra resolver esse problema sem entrar na justiça.
    Desde já agradeço.

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  75. Olá, na verdade o Sindicato pode recusar sim. Para aqueles com menos de um ano de trabalho nesta empresa é possível aceitar se quiserem o parcelamento. Porém, para funcionários com tempo superior a um ano precisará realmente que o Sindicato aprove. Esse caso é caso de consultar um advogado para ele encontrar um meio de aceitar o parcelamento que os funcionários querem e o Sindicato recusa.

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  76. Fui demitido dia 04/05 e ate agora nada da empresa dar satisfaçao, oque posso fazer ?

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  77. Felipe, entre em contato com a empresa. Você assinou algum documento? Será q sua rescisão teve valor, ou zerou? Se zerou pode ser um motivo de a empresa não ter feito contato.

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  78. Trabalho em uma empresa , que diz esá passando por dificuldades financeiras, e se todos os colaboradores não aceitar o banco de horas, eles vão mandar embora, e parcelar as verbas recisórias,está certo isso? Desde já agradeço,Erick.

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  79. Erick, olá.
    Em muitos casos o colaborador pode se beneficiar com o Banco de horas. O Banco de horas para ser legalmente aceito precisa estar previsto na convenção coletiva. Se a convenção prevê a hora extra em reais e a empresa quiser usufruir de um Banco de Horas deve haver uma assembléia celebrada entre o sindicato profissional e a empresa, afim de promoverem uma votação onde os colaboradores em sua maioria elegerão o melhor regime de remuneração para horas extras. Já o parcelamento de rescisão é vetado, exceto por acordo, concordata ou decisão judicial.

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  80. Olá,eu trabalhei em uma empresa de callcenter 3 meses assinaram minha carteira no dia 13/01/2015 e eu pedir para sair no 04/03/2015 me desencantei porque quando no inicio houve muitas promessas que não foram cumpridas o meu salario era 724,00 sendo que o salario é 788,00 vinha descontado que cheguei a receber 520,00 fora as pressoes do meu supervisor para eu vender, seguros de cartão, fazer parcelamento de fatura, e uma series de metas que teria que bater no final do expediente comecei a ficar ansiosa por conta de tudo isso, não dormia direito pq ficava pensando no outro dia como seria para eu bater minha meta e ganhar 1.000,00 ou 2.000,00 como eles ficavam falando que tinha operadores que tiravam isso mas eu não conseguir cheguei a vender uns produtos mas nunca soube quanto eu faturei que nunca me informaram e como tinha pouco tempo na empresa so poderia receber apos 2 meses...aff, sofrido! Mas enfim não aguentei e pedir pra sair e no dia da homologação a funcionaria mandou assinar uns papeis dizendo que eu sair ainda devendo a empresa, e eu perguntei a mesma sobre a minha comissão e ela me falou que foi abatida e não me disse o valor, na minha conta so tinham depositado 54,00 reais e ficou por isso mesmo o que faço? Ah ainda tinha os feed backs que era na frente de outros operadores. Gostaria de uma orientação o que poderia ser feito? Desde já agradeço!

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  81. Olá, de toda a documentação que você assinou, por lei vc teria direito a pelo menos duas vias originais de cada documento. Se vc já estava em contrato por tempo indeterminado de trabalho provavelmente te descontaram o aviso prévio. Isso é um desconto legal. Se você estava em experiência ainda e o contrato era sem cláusula que assegura o direito de rescisão antecipada do contrato por tempo indeterminado te descontaram os 50% dos dias faltantes previsto no artigo 480 da CLT. Dos dois jeitos há prejuízo mas acredito q prejuízo maior seria permanecer moralmente abalada neste emprego q estava. Por mais que esses descontos estejam corretos, vc teve a atitude certa.

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  82. Dr. Boa tarde! Estou passando por um problema e gostaria de uma ajuda/orientação. Trabalho a 15 anos numa empresa e nos ultimos anos a mesmo começou a passar por problemas financeiros, atrasos de salários não pagamento de 13º , fgts. Os sócios por sua vez possuem outras empresas, os mesmos a transferiram pra parentes e em outros casos mesmo sendo socios da empresa atua como consultor até carros eles venderam e andam de carro alugado pra não dar pista à justiça. Agora estão demitindo todos os funcionários e elegando que não tem como pagar recisão estão propondo parcelamento em até 10 vezes até ai td bem o problema é que eles não cumprem o acordo e deixam de pagar as parcelas. Nesses casos como fazer para adiquirir o direito ao recebimento dos valores? Desde já agradeço.

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  83. Boa tarde! A empresa em que trabalhava demitiu todo meu departamento e 10 dias após a nossa saída, chamou um a um para propôr um acordo de parcelamento, dizendo que a empresa não tem condições de pagar todo mundo e nem previsão para acertar, que eu teria que entrar na justiça, que seria rápido, mas aí era por minha conta e risco.

    O rapaz do RH me disse que fazendo a conciliação e aceitando as condições de parcelamento, eu já conseguiria fazer a homologação e dar entrada no pedido de seguro desemprego e sacar o FGTS.

    Minha dúvida está justamente aí: é possível fazer isso? Porque meu medo, como li em vários comentários, é assinar um papel para ter direito à homologação e tudo mais e eles resolverem não me pagar.

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    1. Olá,
      Assinar só para sacar o FGTS e conseguir seguro desemprego é impossível, pois o pagamento deve ser demonstrado ou negociado antes da homologação. A homologação é justamente para verificar estas questões. Procure o Sindicato pois geralmente é ele que homologa ou o Ministério do Trabalho na ausência de um Sindicato de sua categoria na cidade. Se houver um acordo entre a empresa e sindicato vc pode ficar tranquilo e aguardar, pois mesmo que vc homologue, saque FGTS e receba todas as parcelas do seguro desemprego, terá ainda o direito de pleitear as verbas rescisórias se não forem cumpridas as parcelas combinadas pela empresa.

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    2. Obrigado pela resposta tão rápida!

      Haverá uma conciliação e o pagamento será dividido, com a primeira parcela sendo paga 10 dias após a assinatura desse acordo. Pelo que entendi, tendo o acordo assinado (com a presença de alguém do sindicato) posso fazer sem medo, né?

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    3. Sim, Adam. Se a empresa é idônea pagará corretamente o parcelamento das verbas, enquanto isso vc rececebe o seguro desemprego e saca o Fgts para não permanecer sem dinheiro enquanto a primeira parcela não vem. Todavia se a empresa não puder cumprir com o acordado vc possui direito de pleitear em juízo as parcelas em atraso ou a falta efetiva de pagamento, se acontecer.

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    4. Legal! Muito obrigado pelos esclarecimentos! Tenha uma boa noite!

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  84. Oi por favor passar uma dica ...a firma que trabalhava me colocou pra fora sem direito algum de um ano e seis meses daí foi pro sindicato do trabalho daí fiz acordo cinco parcelas daí a firma pagou só quatro e faz nove meses que não me passaram a utima parcela meu advogado. Do sindicato fala que a firma não tem como mas pagar por falta de dinheiro que faço?

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    1. Valdi, olá.
      Precisa consultar o órgão que mediou o acordo de parcelamento da sua recisão. Precisa acertar sua última parcela e com as correções legais. Leve a documentação do parcelamento no Sindicato ou MTE que poderão acionar a empresa novamente sem necessidade de mover ação trabalhista.

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  85. Ola fui deminitdo há um mês da empresa que eu trabalhava e eles estao fazendo o pagamento da recisão de forma PARCELADA, sendo que eles ainda nem tiveram reunição no MT para ver se a empresa pode ou nao parcelar a recisão. Gostaria de saber o que devo fazer para ver meus direitos?

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    1. Olá Anderson.
      Em virtude da crise do país é bem possível que a empresa tenha realizado um acordo para pagamento parcelado. Pra isso vc precisa consultar o Sindicato ou MTE.

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  86. Olá Dra. Vi, boa noite

    Faltam 8 meses para finalmente me aposentar, para completar o tal pedágio de 85 anos, tenho 52 anos e 9 meses de idade, uma jovem senhora ainda, trabalhei até dia 21/08/2015 na empresa, porém hoje sábado tive a grata surpresa em receber na minha casa meu patrão que me dispensou verbalmente dizendo que não tem como mais pagar salários, nada por escrito. Fiquei sem salário, sem férias vencidas, sem 13 salario e o pior sem saber quando o mesmo fará a minha homologação em sindicato, para ao menos poder sacar o FGTS e ter direito ao seguro-desemprego. Faz um mês que ele grita pelos cotovelos que ia fechar a firma, que os funcionários deviam procurar um emprego, mas como se ele alega não ter como nos pagar. Me inscrevi em um site de empregos sou bastante qualificada na área administrativa/financeira, mas parece que não me escolhem por causa da minha idade, é discriminação muito tola. Sou pessoa honesta, responsável, assídua, e graças ao bom Deus tenho uma saúde física e mental excelente. Gostaria de uma resposta da Senhora, pois fiquei sem chão, sem meu trabalho e sem nenhuma garantia que eu possa receber meus direitos. Grata. Maria Luiza

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  87. Maria Luiza, tudo bem?
    Não se desespere, pois no nosso país não é tão fácil abrir falência de uma pessoa jurídica. Como vc estava em vias de aposentar-se a maioria dos instrumentos coletivos prevêem uma certa estabilidade. Então a dispensa arbitrária, como aconteceu, pode ser contestada. Procure o Sindicato da categoria ou Ministério do trabalho na falta dele em sua cidade. Esse órgão te orientará como proceder. Enquanto isso procure trabalho em empresas que insentivem a inclusão de pessoas mais experientes e com faixa etária carrerista, como você. Há muitas empresas procurando talentos com extensiva carreira, como é o seu caso. Tente as agências. Logo o caso deve ser resolvido e o sindicato costuma liberar o FGTS e seguro desemprego em juízo.

    Espero q tudo se resolva o mais breve possível.

    Um forte abraço...

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    1. Oi Dra. Vi, boa noite
      Fui ao sindicato e me orientaram a pedir um documento por escrito e assinado para oficializar a minha dispensa, ele se recusou a fazê-lo, estou sem salario, sem rescisao, sem fgts, sem seguro-desemprego, meu ex-patrao fala assim: ate a proxima sexta-feira te pago e nao cumpre com a promessa. A situaçao esta ficando feia, estou devendo ao banco, pagando juros, o que me recomenda? agradeço a sua atençao, M.Luiza

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    2. Maria Luiza, desculpe a demora. Nesse caso explique o atraso ao Sindicato e o mesmo deverá entrar em contato com a empresa para tentar verificar as reais motivações. Caso o Sindicato se recuse, entre em contato no Ministério para acionar um fiscal do trabalho. Se necessário te recomendarão a justiça gratuita.

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  88. Olá eu fui demitido tem 10 dias e a empresa marcou na semana que vem para conversar com os demitidos, fiquei sabendo que eles estão tentando recuperação judicial e que vao nos propor prazo e parcelamento da rescisão.
    Eu gostaria de saber qual o prazo máximo para pagamento, se pode ser parcelado e se eles precisam pagar e de quanto será os juros e correção monetária.
    Obrigado

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    1. Olá.
      Os acordos de parcelamento, visto a crise que assola o país no momento, de maneira geral, são realizados com análise de caso a caso. As partes negociantes, costumeiramente de um lado o representante do trabalhador e de outro a empresa, farão uma avaliação de como será feito o parcelamento, prazos, juros, etc. Usarão o princípio da norma mais favorável da condição mais benéfica, mas o seu caso (de sua empresa) será exclusivo. Já vi casos q não teve juros, casos que a multa por atraso no pagamento do Artigo 477 foi parcelada com o restante das verbas que teve início 1 mês após a dispensa, em fim, cada caso é um caso.

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  89. Olá eu fui demitida dia 18/08 e até agora a empresa não me pagou nada, a empresa depois que liguei varias vezes cobrando nesta sexta feira dia 04/09 me propôs um acordo onde parcelaria minha rescisão em 4 parcelas sendo a primeira só para setembro. Acabei tendo que aceita porém nesse valor não foi incluso a multa por atraso. Falei com a pessoa que me propôs o acordo e ela me disse que era apenas aquilo que eles poderiam fazer alegando que estão com dificuldades financeiras, porém eu não tenho culpa fora que acabaram me prejudicando faço faculdade e por culpa desse atraso estou tendo dificuldades para arca com as minhas responsabilidades. O que posso fazer não tenho confiança na empresa como devo me proteger de algo que a empresa esteja fazendo para me prejudicar.só o que eu quero é receber o que por direito é meu.

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    1. Olá.
      Infelizmente, culpados ou não, os colaboradores são afetados juntamente com o faturamento da empresa numa crise financeira. Se vc já possui mais de um ano na empresa e era registrada(o) o próprio sindicato da categoria vai intervir no caso. Na falta do Sindicato, dirija-se ao Ministério do Trabalho para informações. A melhor forma de resolver no momento é ser complacente e tentar um acordo amigável.

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  90. Este comentário foi removido pelo autor.

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  91. Olá, fui demitido em julho deste ano. A empresa propôs parcelamento. Com o advogado do sindicato, foi dado entrada uma ação coletiva, pois fomos 47 demitidos, depois de um 15 dias conseguimos alvará para retirada do saldo do fgts e entrada no seguro desemprego. depois mais 10 dias teve audiência no MT para entrar em acordo. foi acordado perante o juiz o pagamento em 12 parcelas, com multa de 50% nas primeiras 2 parcelas e após a 3º 100% e a quitação... PERGUNTA: qual a possibilidade da empresa parar de pagar; e se parar, o que acontece, o que fazer.. sendo que foi perante o JUIZ do trabalho em audiência..?? GRATO

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    1. Olá Enildo,
      Infelizmente a possibilidade da empresa não cumprir com o combinado é de 50%. Mesmo tendo sido o acordo assistido pelo juiz do trabalho, no caso de uma quebra de acordo por parte da empresa, um novo tratado deverá ser realizado. Se isso acontecer procure o advogado do Sindicato. Muitas empresas deixam de cumprir o parcelamento, mas não se trata de má fé e sim dos reflexos de uma crise financeira q no momento assola o país..

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  92. Oi trabalhei 8 meses em uma empresa e quando ela me demitiu parcelou a rescisão ,recebo tudo e depois preocuro meus direitos ou vou imediatamente a justiça do trabalho

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  93. Oi trabalhei 8 meses em uma empresa e quando ela me demitiu parcelou a rescisão ,recebo tudo e depois preocuro meus direitos ou vou imediatamente a justiça do trabalho

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  94. Oi trabalhei 8 meses em uma empresa e quando ela me demitiu parcelou a rescisão ,recebo tudo e depois preocuro meus direitos ou vou imediatamente a justiça do trabalho

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    1. Krlos, olá.
      Na verdade a minha orientação é aguardar para verificar se conseguirá receber tudo. Em caso positivo não haverá necessidade de reclamação, pois foi uma concórdia das partes.

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  95. Olá a trabalho a dois anos em uma autoescola,a mesma está com salários atrasados,não paga décimo,nem carteira assinada,férias vencidas,outra feria para vencer e meu empregador diz que não tira do bolso dele para resolver a situação o que faço.quero pedir demissão.me ajuda!

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    1. Jandira, olá.
      É sempre coerente tentar um acordo com o empregador, no sentido de ajustar o que deve ser pago amigavelmente e não no sentido errôneo e pejorativo em que é empregada a palavra "acordo" nas relações trabalhistas.
      Vá até um contador munida da data que iniciou o trabalho e salário. Peça para ele fazer uma simulação do pedido de demissão. Os Sindicatos fazem o cálculo gratuitamente se o contador for cobrar. Explique ao seu empregador que poderá acertar o que deve e em fim fazer um desligamento na forma de pedido de demissão, demonstrando os cálculos pra ele. Acredito que ele aceite. Caso não, peça auxílio do Sindicato.

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  96. Olá a trabalho a dois anos em uma autoescola,a mesma está com salários atrasados,não paga décimo,nem carteira assinada,férias vencidas,outra feria para vencer e meu empregador diz que não tira do bolso dele para resolver a situação o que faço.quero pedir demissão.me ajuda!

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  97. parcelei minha recizao na justiça porem nao recebi nem uma parcela e quando
    procurei a empresa tem uma empresa do mesmo seguimento porem com outro cnpj no emdereço oque devo fazer

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    1. Olá, procure o Ministério do Trabalho munido dos documentos rescisórios. Lá eles poderão verificar se houve acordo de dispensa parcelada e te orientará sobre como proceder. O fato de ter outra empresa no local não significa que a empresa agil de má fé. Precisa investigar antes de deduzir o pior. De repente a empresa vendeu o patrimônio pra quitação dos credores e funcionários.

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  98. Olá. Eu trabalhava em uma banca de jornal, e meu patrão sofreu dois assaltos e fico muito individado. Ele pagava meu salário atrasado e eu tinha que ficar pegando meu salário de pouco em pouco, ex: depois do dia 20 de cada mês ir pegando 100 reais por dia até dar o valor do meu salário, porque se eu nao fizesse isso, eles nao teriam o valor todo pra me pagar. Mas como eu faço faculdade, pedi pra ele me demitir, e o acordo seria devolver a multa de 40% do fgts. O valor do fgts ja esta depositado certinho, mas ele me disse, agora depois que eu terminei o aviso prévio que vai parcelar a rescisão. O que eu faço? Nao quero receber parcelado, tenho dívidas para pagar e isso atrapalharia. Obs: tenho dois anos e sete meses de registro.

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  99. Olá. A empresa em que trabalho decidiu fazer o parcelamento das verbas rescisórias de todos os funcionários que mantinha, tendo em vista a extinção da empresa. Minha dúvida é como o parcelamento acordado ficou definido o pagamento em 5 parcelas, se podemos encaminhar e receber o seguro-desemprego e saque do fgts ao mesmo tempo com o pagamento das parcelas ou é preciso aguardar o pagamento da ultima parcela pra aí então encaminhar esses benefícios? Outro questionamento é quanto as pessoas que possuem estabilidade em função de serem membros da Cipa. Essas pessoas possuem algum direito em receber pelo período até o fim da estabilidade após o encerramento das atividades?

    Desde já agradeço,
    att. Jean

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    1. Jean, olá.
      Se o formulário para requerimento do seguro desemprego já foi entregue vc poderá dar entrada no seguro imediatamente. A única exigência é o saque do FGTS na Caixa para depois dar entrada no seguro desemprego, mas isso pode ser feito antes do saque total do parcelamento da rescisão. Em questão de membros da CIPA a princípio há estabilidade, mas quando a empresa faz um acordo por problemas financeiros é necessário verificar o que ficou decidido nesse acordo. Essa situação da CIPA é parecida com aquela de diminuição do salário e da jornada. Existe uma legislação que veta a diminuição do salário, porém se trata de um caso atípico. Quanto a CIPA seria essa linha de raciocínio. O fato de suprimir a estabilidade evita que o membro receba tardiamente em vista dos colaboradores que não integravam a CIPA.

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  100. olá boa tarde! Eu estou trabalhando em uma empresa á 1 ano e 1 mês. Sem registro,uma das sócias abriu uma segunda empresa, ou seja tem duas empresas abertas, uma em cada nome das sócias! Eu fiz meu exame admissional dia 14/10/2015 e elas querem q eu assine minha carteira de trabalho. Porém só querem pagar meu tempo sem registro quando eu me desligar da empresa. O q eu faço? Obrigada

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  101. olá boa tarde! Eu estou trabalhando em uma empresa á 1 ano e 1 mês. Sem registro,uma das sócias abriu uma segunda empresa, ou seja tem duas empresas abertas, uma em cada nome das sócias! Eu fiz meu exame admissional dia 14/10/2015 e elas querem q eu assine minha carteira de trabalho. Porém só querem pagar meu tempo sem registro quando eu me desligar da empresa. O q eu faço? Obrigada

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  102. Vilma, boa tarde.
    Vejo casos assim com freqüência. O correto seria acertar férias, terço constitucional, FGTS e 13° salário do tempo sem registro pra começar essa etapa zerado em termos de dívida com você, mas em virtude da crise nem todo mundo consegue proceder assim. Bom, vc pode propor que o valor resultante dos cálculos do tempo sem registro seja pago pouquinho por mês juntamente com o salário atual, ou no máximo o valor a vista daqui um ano. Quanto mais se estende o prazo, mais difícil recuperar o valor, pois nesse meio tempo muita coisa pode acontecer.Uma falência, por exemplo, te custaria a perda total.

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  103. Olá. Fui demitida,sem justa causa. Porém ja fazem 14 dias e ñ tem nada depositado. Liguei p empresa eles alegam q ainda ñ tem uma posição o acho um absurdo. Se eu colocar a empresa n justiça irei conseguir td correto. Porém minha duvida é se demora muito.

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    1. Olá.
      Em se tratar de justiça, tudo o que envolve pleitear ação, demora e o tempo é inestimável, sempre. Para de repente ter resultado em menor tempo procure um advogado q possa enviar uma carta extrajudicial, para causar um pouco de impacto e induzir um acordo amigável por sugestão da empresa.

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  104. Ola boa noite , fui demitido de uma fundição na 5 feira passada, tinha 11 anos la , com uma media de 10 mil reais no FGTS e a empresa Nao deposita mas desde 2006, quem já assinou antes de mim disse q pagaram 2 x 7.000 de 40% e querem parcelar tudo ate 24x, o que faço, agradeço

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    1. Olá, para esse tipo de procedimento o acordo deve ser contemplado pelo sindicato da categoria. Não existe previsão de fazer diretamente com o funcionário, uma vez q ele não possui informações suficientes para responder por si. Procure o Sindicato e verifique se esse acordo é de fato assistido por lei.

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  105. boa tarde dr gostaria de saber de uma coisa fui demitido da empresa que trabalhava a um mes fizerao um acordo de mim paga por semana em 4 semanas mais ate agora nada, minha esposa tb trabalha na mesma empresa que eu trabalhei quero saber se eu procura o meus diteitos pela justiça e ela fou demitida tambem o que eu devo fazer?

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    1. Olá, precisa verificar se vc chegou a assinar dispensa, algum tipo de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Se a empresa demitirá sua esposa no caso de vc procurar uma assistência jurídica, pode ser q sim, mas não é certeza. Infelizmente sem ajuda de um sindicato ou advogado, Ministério do Trabalho, dificilmente vc conseguirá comunicação da empresa.

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  106. Boa tarde Dra.

    Assim como a maioria das pessoas que comentam aqui, tive problemas com o parcelamento da rescisão. O fato diferente doa outros é que a empresa pediu para eu assinar um recibo no valor da multa (um salário) que é devido em caso de pagamentos que excedem os 10 dias pós demissão, correto? Infelizmente tive que assinar, mesmo sabendo que é errado, pois estou precisando do dinheiro dos outros vencimentoa. Sendo assim, você acha qur consigo receber esse dinheiro da multa e outros valores entrando na justiça depois?

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  107. Olá,
    Apesar de possivelmente ter um pouco de trabalho pleiteando um processo, muito provavelmente você consiga sim.

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  108. boa noite!!
    A empresa que trabalho vai se mudar para outro município e a maioria dos funcionários não tem condições de acompanha -la, e nós pedimos para a empresa nos mandar embora, porém a empresa junto com o sindicato fizeram uma ação coletiva.
    Pergunta: O advogado do sindicato tem direito a alguma porcentagem em cima da recisão?? se tiver qual é a porcentagem??
    Grato!

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    1. Olá Luiza,
      Quando o advogado cobra algum honorário por mediar algum acordo ou processo ele tem que avisar o cliente. Normalmente é cobrado de 20% a 30% de uma indenização rescisória por exemplo. Porém cada advogado cobra um valor, desse modo você precisará consultar esse do seu sindicato.

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  109. Dr, fui desligado da empresa, no dia 01/12/2015.
    E mandaram eu cumprir o aviso em casa!
    O cálculo e acerto da rescisão, é feito pela Gerente do financeiro, que se julga uma deusa -sobre a lei trabalhista -.
    Ela está parcelando a rescisão de todos os demitidos, para 30, 60 e 90 dias. (Com o dizer; se não quiser, procure os seus direitos ).
    Já se passaram os 10 dias, e ela disse que só irá definir o dia e valores, no término do aviso.
    E que será parcelado, como os demais!
    Que devo fazer?
    Obrigado pela atenção!

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    1. Olá.
      Mesmo tendo conhecimento dessa prática, o aviso prévio "cumprido" em casa é ilegal. A CLT determina somente dois tipos de aviso prévio, o indenizado, que o trabalhador é dispensado e recebe os 30 dias de aviso previo em pecúnia pq a empresa não quer mais seus serviços e o aviso prévio trabalhado em que o trabalhador é avisado com 30 dias de antecedência da dispensa. Durante o aviso prévio trabalhado o trabalhador tem direito de redução de 7 dias para encontrar outro emprego no final do aviso prévio ou redução de 2h diárias da jornada do primeiro ao último dia do aviso. No aviso prévio indenizado, a empresa possui o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias. Já no aviso prévio trabalhado, no dia seguinte após o término do cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador as verbas devem ser depositadas. Em seu caso acredito que seria melhor verificar com o Ministério do trabalho ou sindicato, caso não concorde com a prática. Provavelmente cumprir 30 dias em casa por assim dizer favorece a empresa no prazo de pagamento podendo estica-lo.

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  110. Ola bom dia dr.minha decisão de contrato acabou dia 23 e eu não fiz aviso prévio e nem recebi ele, fui em uma reunião da firma antes de acabar o meu contrato, e lá ele me disse que dia 18 de janeiro era pra mim ir fazer o exame demissonal e levar a carteira fora que em julho eles me pagaram minhas férias e disse q na revisão eles descontaria isso ta certo pois e meu primeiro emprego registrado ou quer dizer por contrato queria saber se eu não to trabalhando mais ainda vou levar a carteira de trabalho pra dar baixa então e como se eu estivesse trabalhando pra eles ainda???

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    1. Denise, olá
      Para verificar se está correto é necessário avaliar o contrato, se ele tem alguma cláusula que dispõe sobre isso, o tempo que você estava registrada e etc. De antemão posso te dizer que trabalhou um ano na empresa sob regime da CLT possui direito às férias, terço constitucional, aviso prévio e outras verbas contempladas pela lei.

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  111. Olá. Boa noite. Trabalhei durante 1 ano e meio em uma firma terceirizada que prestava serviço para o estado; após o rompimento de contrato entre firma e estado 400 funcionários foram mandados embora. A firma então propôs aos funcionários pagamento parcelado, aqueles que aceitassem bastava assinar um contrato e assim receberiam em breve seus direitos (muitos não receberam ou receberam apenas primeiras parcelas), eu, por minha vez, não quis assinar o contrato, disse preverir receber tudo de uma única vez. Já se passaram quase 2 anos e ainda não recebi meus direitos. Fui até a firma, porem o endereço era falso (fui informada, inclusive, que muitas pessoas procuravam aquele endereço), enfim... Gostaria de saber se mesmo depois de ter optado por não assinar o contrato e após tanto tempo se ainda tenho algum direito e se ainda posso recorrer.
    Caso possa, qual procedimento necessário?
    Desde já, muito obrigada.
    Joana

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    1. Joana, procure o sindicato dos profissionais para verificar a possibilidade de contato com a empresa. Habitualmente as entidades sindicais profissionais oferecem assessoria jurídica gratuita ao trabalhador.

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  112. Trabalho em uma empresa à 1ano e 5 meses. Entrei de férias dia 4/01. No dia 12 ele voltou a abrir a loja mais só para mandar todos os funcionários embora. Como estou de férias ainda não assinei nada. Gostaria de saber quais os meus direitos?

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    1. Os direitos na dispensa podem variar de acordo com o tempo de empresa do funcionário e categoria profissional que este pertence. Basicamente, após o término do contrato de experiência, o colaborador dispensado sem justa causa deve receber o aviso previo e depois suas verbas rescisorias com o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço const. de férias, 13° proporcional e se possuir mais de 1 ano de empresa, o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011.

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  113. Olá,estou com uma dúvida de como agir,no meu caso é sobre seguro desemprego,ao dar entrada no seguro fui informado que a data da saída estava diferente com as demais datas da documentação,no caso do saque do FGTS e que isso implicaria na liberação da parcela do seguro,gostaria de saber como faria pra resolver isso o quantos antes,grato!

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    1. Felipe, olá.
      Precisa pedir para a empresa retificar, pois isso pode causar problemas sim.

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  114. ola boa tarde tinha uma empresa ate o ano passado mas por problemas financeiro tive que desfazer dela ,fiz a rescisao dos meus 3 funcionarios paguei certinho a rescisao porem nao pude efetuar os pagamentos do fgts dos mesmo,mas nao quero deixar de pagalos e gostaria de saber comno procedo nesse caso consigo parcelar esses fgts:

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    1. Alexandre, boa tarde.
      Para proceder a solicitação de parcelamento do FGTS, procure um contator. Ele te orientará como proceder junto a Caixa. Se precisar parcelar os 50% talvez necessite também de um advogado.

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  115. Por favor, Estou trabalhando em uma empresa por 29 anos e dois meses. A empresa nao esta fazendo os pagamentos dos salários (mais de 3 meses de atraso) e fgts/inss desde Setembro/2014. Os funcionarios estao entrando com acao para recisao indireta e estao aceitando o parcelamento em 18 vezes sendo que a primeira parcela depois de 60 dias (12 vezes para o pagamento das verbas recisorios e mais 6 vezes, depois de acabar as 12, os 40% do fundo de garantia. Posso nao aceitar este acordo ? A advogada disse que se nao aceitarmos a empresa vai vencer pelo cansaço pois nao vao melhorar este acordo. O que eu tenho que fazer ? Posso nao aceitar ?

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  116. Por favor, Estou trabalhando em uma empresa por 29 anos e dois meses. A empresa nao esta fazendo os pagamentos dos salários (mais de 3 meses de atraso) e fgts/inss desde Setembro/2014. Os funcionarios estao entrando com acao para recisao indireta e estao aceitando o parcelamento em 18 vezes sendo que a primeira parcela depois de 60 dias (12 vezes para o pagamento das verbas recisorios e mais 6 vezes, depois de acabar as 12, os 40% do fundo de garantia. Posso nao aceitar este acordo ? A advogada disse que se nao aceitarmos a empresa vai vencer pelo cansaço pois nao vao melhorar este acordo. O que eu tenho que fazer ? Posso nao aceitar ?

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    1. Lia Cláudia, olá!
      Nessas questões peculiares, cada caso é um caso. Nesta crise em que o país se encontra é ainda mais difícil receber se resistir aos acordos celebrados entre sindicato e empresa. Meu concelho é: Siga a orientação de seu advogado.

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  117. trabalho em uma empresa a dez anos e querem parcelar toda verba rescisória, inclusive os 40% está dentro da lei

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    1. Boa tarde.
      Se acordado em assembléia sindical e a empresa sim. A empresa não pode arbitrariamente proceder assim por si só. Precisa haver consentimento do sindicato dos trabalhadores pra ser legal.

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  118. Bom dia,
    Procurei mas nao achei determinação em lei ou acordo coletivo que informe se há um prazo para ocorrer a homologação no sindicato.
    Pergunto porque atualmente, devido a tantas demissões, a agenda do sindicato parece estar lotada.
    Isso acaba por atrapalhar o funcionario que precisa do dinheiro que podera sacar em relação ao fgts e o tempo que levara para dar entrada no seguro desemprego.

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  119. Olá.
    Algumas convenções coletivas mencionam prazo em suas cláusulas, mas esses prazos se tornam nulos diante da demanda de demissões. O jeito é aguardar.

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  120. Boa noite!
    Eu trabalhava em um comércio e o dicidio é em setembro, mais os patrões sempre pagam em janeiro porque é quando o sindicato libera, quando chega janeiro eles pagam a diferença dos outros meses, esse ano meus patrões parcelaram essa diferença, e só pagaram a 1° parcela junto com o pagamento referente ao mês de fevereiro, porém fui demitida sem justa causa agora no mês de março, ja cumpri o aviso prévio recebi a rescisão, e estou esperando pra fazer a homologação, mais os meus patrões falaram que não vão me pagar a 2° parcela da diferença do meu salário. O que devo fazer para receber?

    Obrigada

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  121. Olá, no momento da homologação avise ao agente homologador. Ele poderá tomar a providência de negociação com a empresa. Se ela estiver em má situação financeira precisará comprovar ao Sindicato para negociar.

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  122. Boa tarde,

    Você tem algum outro meio de contato ou só por aqui?

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    1. Olá, boa noite. Os canais são a fanpage do facebook Pensamento Erudito, meu facebook Vi Castilhiano, através do e-mail qualificacao@yahoo.com.br

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    2. Ta ótimo.
      Muito obrigada
      Vanessa Rolim

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  123. Boa noite! a minha esposa trabalha em uma empresa a 12 anos só que tivemos o segundo filho e achamos melhor pedir para a empresa fazer acordo com ele no qual seria devolvido os 40% da multa a qual aceitou porem ja fazem 3 meses e até agora não acertaram nada o que devemos fazer.

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    1. Paulo, boa tarde.
      Esses chamados acordos não são assistidos por lei. Mas na questão de ser um tratado entre as partes, se a empresa já demitiu e sua esposa assinou a rescisão, porém não recebeu, o ideal é procurar o sindicato para mediar o caso. Se ela ainda está no aguardo de demití-la faltando ao trabalho, por conta desse tal acordo há perigo de ser desligada por abandono de emprego, perdendo os direitos de uma rescisão comum sem justa causa.

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  124. Boa tarde!

    Preciso muito de uma ajuda. Trabalhei durante três anos numa empresa e fui mandada embora sem justa causa, porém a empresa quer pagar a minha rescisão parcelada, entrei em contato com o sindicato o mesmo informou que não homologam dessa forma, não sei como eles vão comprovar o pagamento, mas a princípio eles me informaram que iriam pagar em 3x via depósito bancário, tenho os e-mails do Rh da empresa que comprovam o acordo proposto, ainda assim há necessidade de eu fazer algum contrato? Outra pergunta, após eu receber as parcelas posso pleitear meus direitos, uma vez que o pagamento da rescisão ja esta atrasado e além disso gostaria de entrar com uma ação por danos morais pois fui coagida a aceitar tudo que eles me propuseram, inclusive o pagamento parcelado sem juros, pois se não aceitasse não conseguiria dar andamento na homologação e tenho os emails que comprovam todas as conversas.

    Desde já, agradeço o retorno.

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  125. Olá Rita, nesse caso não existe um contrato, vc vai demonstrar o pagamento da rescisão através de cheque ou depósito, transferência bancária da empresa com os valores de parcelamento. Se o sindicato não bater carimbo de homologação ou o Ministério do trabalho vc não vai conseguir sacar o FGTS. Quanto a pleitear os direitos, mesmo que parcelado se a empresa pagou tudo direitinho não vejo o porquê da reivindicação,mas dentro de 2 anos a contar do desligamento se ainda voce concluir que existem pendencias pode sim.

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  126. Boa noite
    Fui demitida sem justa causa pela empresa, porém essa não estava depositando o FGTS ai marcou a homologação para ser feita na câmara arbitral onde me deram um papel da sentença daquele acordo, a empresa me pagou as 4 primeiras parcelas a penúltima vebceu agora dia 12/04 ficou enrolando e nada de pagar depositei o cheque que me deu para o dia 12/04 voltou já pela primeira vez e vou reapresenta-lo novamente mas com certeza vai voltar pela segunda vez sem fundos o que fazer nesse caso
    Desde já agradeço

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  127. Olá,
    O que se tem a fazer é comunicar ao jurídico que homologou sua rescisão, que a empresa não vem cumprindo sua parte no acordado. Assim será possível um novo acordo.

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  128. Olá, de antemão parabéns pela sua disposição em ajudar.

    Trabalho há 2 anos e 2 meses numa empresa que não recolhe regularmente o FGTS/seguro e tenho uma certa ressalva quanto a pleitear meus direitos nessa parte por ter sido indicado por um parente e pegar mal para ele. Decidi então, só entrar em acordo com eles para ser demitido sem justa causa.

    Como demitiu um bom número de funcionários e está numa situação um pouco apertada, ele sugeriu a Câmara Arbitral para o pagamento parcelado, pois tem aprovação jurídica e que eu devolvesse o valor da multa dos 40%...Só deixou em aberto se eu preferiria que ele depositasse esse valor e depois eu devolvesse ou nem depositasse, só que eu não podia denúncia-los.

    Fui sincero e acredito que profissional com ele a respeito desse meu pedido; e mesmo assim ele quer o valor da multa. Enquanto outros usam de artimanha na cara de pau, para não devolver nada e são demitidos sem o menor temor. Mas enfim...

    Ainda não assinei nada; Gostaria de saber se ele precisa primeiro acertar tudo do FGTS junto ao sindicato para eu começar o aviso-prévio trabalhado e se logo após o último dia do aviso eu consigo sacá-lo ? Só posso solicitar o Seguro-Desemprego depois de sacar o FGTS ? E esse parcelamento da Câmara Arbitrária é legalmente aceito sobre o quê, só sobre rescisão ou ele pode parcelar a multa?

    Desculpas se fiz muitas perguntas.

    Muito Obrigado.

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    1. Olá,
      É um prazer responder suas perguntas. Elas podem auxiliar outros leitores também.

      Vou tentar responder da forma mais didática...

      Não é necessário que a empresa faça quaisquer acertos antes do aviso prévio trabalhado do funcionário no que diz respeito a rescisão. A empresa deverá cumprir as obrigações de praxe tais como salário, GPS, Darfs e FGTS do mês. Somente isso enquanto o funcionário cumpre o aviso. Se estiver em aberto algum recolhimento dos FGTSs dos meses anteriores, a empresa pode recalcular os pagamentos para a data que desejar, claro que cumprindo o princípio da Lei de favorecimento do funcionário. O empregado não pode esperar eternamente os depósitos a que possui direito. Então, tendo recolhimento para depositar em atraso quanto antes a empresa acertar melhor. Outra questão é a seguinte: Se você possui mais de um ano nesta empresa provavelmente será homologado. Na homologação será solicitado um extrato para demonstrar plena quitação do seu FGTS, que chamamos de Extrato para fins rescisórios ou Extrato Analítico. Sem esse documento o agente homologador poderá se recusar a homologar e consequentemente isso tende a atrasar o saque do seu FGTS e seguro desemprego. Desse modo, se a empresa tem recolhimentos em aberto de FGTS dos meses anteriores quite os mesmos em data escolhida dentro do aviso prévio, antes ou no final do cumprimento pelo funcionário.

      Já a multa do FGTS por lei pode ser paga até um dia após o cumprimento do aviso prévio.


      Respondendo sobre o saque. Demora em média 10 dias para o FGTS que a empresa pagou, seja multa ou recolhimento de competencias em atraso constem para saque pelo funcionário. Portanto você não conseguirá sacar um dia após o término do aviso trabalhado. Outro detalhe é além de aguardar os 10 dias é necessário homologação se vc possui mais de um ano de empresa. Em algumas determinações legais sai antes dos 10 dias, mas é bom contar pelo menos com 10 para não ter seu planejamento financeiro frustrado.

      Sim, só pode requerer o Seguro Desemprego apos validar o saque do FGTS na Caixa.

      Os parcelamentos em geral são individualizados, independente dos agentes mediadores, no seu caso a Câmara Arbitrária. Isso significa que em determinados casos pode ser parcelado o total da dispensa, que inclui verbas rescisórias, recolhimentos de FGTS em aberto, multa dos 40% e etc.

      Espero ter ajudado, mas fique a vontade para questionar se ainda ficaram dúvidas.

      Grande abraço


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    2. Valeu, sanou minhas dúvidas.

      No caso, foi apenas conversado com o meu empregador sobre essas questões no dia 19/04, mas eu não assinei nada, apenas nos cumprimentamos.

      Acredito que devam estar resolvendo essa questão do Extrato Analítico que você comentou.

      Mas por quanto tempo é o limite do aceitável ? Tenho receio dele ficar me segurando e ai já não interessar mais, meus planos serem frustrados.

      Abraço

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    3. Ljms, infelizmente não há prazo legal, salvo se no instrumento coletivo mencionar. O trabalhador normalmente fica a mercê dessa burocracia.

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  129. Ola..trabalho a 7 anos em uma empresa e ha uns 6 meses abriram outra com outro cnpj estao querendo fazer a recisao com os funcionarios p poder acabar com a antiga so que estao querendo parcelar a recisao ferias atrasadas em ate 10× e querem a devolucao dos 40% isso e possivel uma vez q sao eles que decidiram dispensar os funcionarios

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    1. Olá,
      O parcelamento em si é possível, mesmo que a dispensa seja decisao da empresa, porém a devolução dos 40% não é assistida por lei. Não há legislação que ampare a empresa a obrigar o colaborador a devolver a multa rescisória dos 40%. Se for parcelar não há como saber a principio qual sera a determinação da quantidade de parcelas da rescisão, só o agente homologador poderá arrazoar sobre isso, se serão 10, menos ou mais.

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  130. Ola eu e minha esposa trabalhamos na mesma empresa com registro em carteira desde 02/03/2015 estamos com dois meses de salários atrazados e ainda o 13 não pago,agora dia 18/04 ele nos informou que não poderar mais arcar com os salários pois a empresa está com problemas,ai ele pediu para entrar em acordo aquele dos 40% podemos dizer não a esse acordo e o que acontece se agente se negar a fazer o acordo e mais se entrarmos na justiça corremos o risco de perder o prazo do seguro ou a justiça nos garante ao menos isso já que de qualquer forma ele esta nos dispensando. Deculpa pelo tamanho da pergunta mais não sei o que fazer.

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    1. Wilsinho, boa noite.
      Essa questão dos 40% não é um acordo na visão legislativa. Na verdade isso é incabível pra lei, uma fraude contra o FGTS. Assim que a lei compreende.

      Pelo que me conta, se vc se opuser terá que amigavelmente convidar a empresa a solicitar um parcelamento de rescisão junto ao sindicato pra facilitar a dispensa. Inclusive parcelando os 40% que na verdade são 50% mas só cai 40% se 10% a empresa paga de imposto automaticamente.

      Quando é feito o acordo de parcelamento da rescisão, mesmo que demore, na maioria dos casos libera o FGTS e o seguro desemprego, mesmo que demore um pouco o processo. Já vi casos que o trabalhador já recebeu as 5 parcelas do seguro mas o processo judicial ainda não. Não tem como garantir, pois cada caso é julgado individualmente, mas no geral consegue seguro sim, a justiça garante o direito. No tocante ao valor, quantidade de parcelas dependerá do salário e tempo de empresa que você possuía na dispensa. Se vc possuir CNPJ ou Mei em seu nome, ou se fizer recolhimento de INSS autônomo não conseguirá seguro desemprego. No caso de já possuir uma pensão vitalícia ou já ser beneficiário, pensionista, ou receber quaisquer benefícios do INSS também terá o seguro desemprego negado.

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    2. Caso seja feito o acordo mais ele não pague os direitos ou os atrasados posso entrar com alguma ação contra ele? estou com um pouco de medo pois ele já responde ações trabalhistas de pelo menos três ex empregados da empresa. Obrigo parabéns pelo blog

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    3. Wilsinho, o trabalhador tem o direito de pleitear na justiça contra a empresa, mas nem sempre isso é viável. Mesmo tendo outros processos, cada caso é um caso. Sabemos que existem bons e maus empregadores tal qual existem funcionários que agem de ma fé para com boas empresas. Nesse caso leve em consideração somente seu histórico na empresa, apesar de poder mover ação trabalhista, primeiro pondere se há necessidade. Resolver amigavelmente é sempre melhor e mais barato.

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  131. trabalhei 6 meses numa fabrica de foguete só que me mandaram embora na data/base e a resisao que vem da contabilidade que fica uma comigo e uma com o patrão veio escrito tudo que deveria ter recebido e tem uma multa de indenização por terem me mandado embora na data/base so que ela nao me pagou essa multo e depois que eu tinha assinado que eu fui ver ai fui conversar com a encarregada pra ela poder me pagar ela falou que não era obrigatório me pagar essa multa não e que eu já tinha assinado não tinha como voltar atras e me pagar ou seja quem perdeu foi eu agora se caso eu querer levar ela na justiça sera que eu ganho ou não obrigatório mesmo me pagar.

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    1. Patrícia, olá
      Compare o liquido a pagar que aparece no final do seu termo de rescisão. Se o liquido não condiz com o recebido, vc possui direito a reclamar. A dispensa antes da data base do dissidio tem multa de um salário em pecúnia, indenizatório ao empregado. A não ser que o contrato de trabalho seja com tempo determinado. Se ocorreu na data base a dispensa, ai cabe o pgto somente das diferenças do dissídio. O pagamento das suas verbas deveria ter sido feito através de depósito na sua conta bancária ou vale postal dos correios. Se não foi, mesmo tendo assinado vc pode questionar no Sindicato. Verifique se a multa do dissídio não foi descontada no termo de rescisão com outra nomenclatura para camuflar. Nesse caso até o liquido a pagar da rescisão coincidiria com o que vc recebeu, mas mesmo assim estaria errado.

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  132. Oi meu patrão quer dar baixa na minha carteira mais,mais quer que eu devolva pra 100% do FGTS e que eu abra mão de uma parte do do 13° que está atrasado,vejo que dessa forma ele só ta querendo tirar vantagem,detalhe alem do do 13 temos os salários de fevereiro e março atrasados,e mais ele disse que não pode mais pagar os salários, posso acionar ele judicialmente e requerer meus direitos e quais seriam esses direitos basicamente, obrigado um abraço.

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  133. Wilsinho, boa noite.
    Antes de acionar na justiça cabe um acordo amigável entre vc e a empresa sendo o Sindicato o mediador.

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  134. Boa tarde, sei que a multa do trintídio refere-se ao período de 30 dias anteriores ao mes data-base de reajuste do sindicato. Se a empresa demite um funcionario sem justa causa e devido a projeção da nova lei do aviso prévio, o termino do contrato se dá dentro do mes de reajuste, e ao mesmo tempo a rescisao é paga com o valor sem reajuste, ainda sim cabe multa ou somente o pagamento da diferença para o valor reajustado ?

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  135. No caso do aviso projetado da lei 12.506/11 cair no mês do dissídio, cabe somente o pagamento da diferença da rescisão. Não tem multa

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